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02 fev 2026 00:13

Presidente de honra da ABBP é vítima de falsidade ideológica

O presidente de honra da ABBP, o jornalista Fred Lima, emitiu Nota de Repúdio em relação ao uso de perfil fake, por meio de imagem e informações pessoais para publicações que atacar pessoas em grupos do aplicativo Whatsapp e membros da classe política do DF. Tais mensagens, originadas pelo número de celular (61) 9277-8285.

Diante da prática criminosa, Fred Lima, registrou ocorrência na delegacia e pede a vítimas de perfil fake que entre em contato para subsidiá-lo em novas denúncias, caso venham a surgir.

Confira a Nota de Repúdio

Venho a público esclarecer que nos últimos anos perfis fakes vêm utilizando as minhas fotos e descrição pessoal em sites de relacionamento e nas redes sociais.

Nunca me cadastrei em site de relacionamento. Respeito quem tem cadastro, mas se por acaso ver o meu nome, foto e descrição em qualquer página dessa categoria saiba que não sou eu. Peço, inclusive, que entre em contato comigo, como outras pessoas já fizeram.

Ontem (11) fui alertado que um número no aplicativo WhatsApp (abaixo) também recorreu a essa prática criminosa, usando o meu nome e foto para atacar membros de grupos, especialmente políticos, autoridades e mulheres.

Fonte: WhatsApp

Sou um jornalista que faz a cobertura da política nacional, do DF e entorno. Infelizmente, o submundo da política existe, onde dossiês são forjados, bem como fake news e fake profiles. Por este motivo, sempre é bom checar a veracidade de qualquer notícia ou perfil estranho antes de dar o devido crédito.

Repudio veementemente tais práticas e tomarei as medidas judiciais necessárias para que os infratores sejam descobertos e punidos, baseado no Código Penal:

“Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade, inclusive por meio da rede mundial de computadores ou qualquer outro meio eletrônico, com o objetivo de prejudicar, intimidar, ameaçar, obter vantagem ou causar dano a outrem, em proveito próprio ou alheio:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.”

Atenciosamente,

Fred Lima
Jornalista (RP: 0010359/DF)

Fonte: Portal ABBP

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