Por Kleber Karpov
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo em Goiás (Ibedec-GO) orienta que consumidores afetados pelas recentes chuvas em Goiânia podem solicitar o ressarcimento de prejuízos junto ao poder público. A medida, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Constituição Federal, vale para danos causados por alagamentos, quedas de árvores e interrupção no fornecimento de energia, e a responsabilidade pode ser atribuída tanto à prefeitura quanto ao governo estadual.
Segundo Wilson Cesar Rascovit, presidente do Ibedec-GO, a legislação prevê que o Estado responda pelos danos causados por seus agentes. “Existe na Constituição Federal e no Código Civil a previsão de que o Estado responde pelos danos causados por seus agentes”, informa Rascovit. A responsabilidade se aplica, por exemplo, a casos em que moradores solicitaram a poda ou remoção de uma árvore à Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), mas não foram atendidos. Da mesma forma, prejuízos com aparelhos eletrônicos danificados ou alimentos perdidos pela interrupção de energia devem ser ressarcidos pela concessionária Equatorial.
Falha do Estado
Danos a veículos, imóveis e comércios decorrentes de alagamentos em vias públicas podem ser atribuídos à falha do poder público, seja por falta de investimento em redes de escoamento de água ou pela manutenção inadequada das existentes. “O mesmo vale para quedas de árvores sobre veículos ou fachadas de casas e comércios. O prejuízo pode ser atribuído ao Estado por não ter removido uma árvore podre ou fez uma poda de forma errônea”, enumera Rascovit.
Para que a indenização seja concedida, no entanto, o consumidor precisa comprovar a culpa do poder público. “A culpa tem de ser demonstrada para que nasça a responsabilidade de indenizar. Porém, a prova disto não é tão difícil como se imagina, até porque é fato público e notório que, todos os anos, se repetem os mesmos casos, nos mesmos lugares”, destaca.
Como reunir provas
O Ibedec-GO recomenda que o cidadão registre todos os prejuízos por meio de fotos e vídeos, guarde notícias sobre o ocorrido e pesquise por registros de problemas semelhantes em anos anteriores. Também é importante obter um boletim meteorológico que comprove a previsão de chuva para o período, registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) e fazer ao menos três orçamentos para o reparo dos danos. Com as provas reunidas, caso o poder público se negue a arcar com os custos, o consumidor pode acionar a Justiça Comum.
Garagens inundadas
Em casos de alagamento em garagens de condomínios, a responsabilidade pode variar. Se a convenção do condomínio previr a cobertura de tais danos, a ação pode ser movida contra o próprio condomínio. Se houver falha comprovada nas bombas de drenagem, a administradora ou o síndico podem ser responsabilizados. Para construções novas, um erro no projeto de escoamento de água pode levar à responsabilização da construtora. Veículos com seguro devem ser indenizados pela seguradora, que posteriormente pode buscar o ressarcimento de quem causou o dano.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










