Prazo para contestar descontos indevidos do INSS termina dia 14

Adesão ao acordo de ressarcimento continua disponível após data

Por Kleber Karpov

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até a próxima sexta-feira (14/Nov) para contestar os débitos não autorizados em seus benefícios, o que é o primeiro passo obrigatório para garantir o ressarcimento dos valores descontados indevidamente por entidades associativas. O Ministério da Previdência Social (MPS) esclarece que a contestação pode ser realizada por três canais oficiais: o aplicativo Meu INSS, a Central 135 e o atendimento assistido nas agências dos Correios.

O Ministério da Previdência Social (MPS) reforça que a contestação dos valores é fundamental para iniciar o processo de devolução. Desde o mês de maio, quando o sistema foi aberto, 5,9 milhões de contestações foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos efetuados pelas associações.

Para formalizar a contestação, o cidadão deve acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas” no aplicativo ou no site Meu INSS. Ao clicar na opção “Não autorizei o desconto”, o beneficiário registra a reclamação formal no sistema da autarquia.

Canais de contestação e regras de prazo

Após o registro no sistema do INSS, a entidade associativa responsável pelo desconto irregular tem um prazo de até quinze dias úteis para apresentar uma resposta formal. Caso a entidade não se manifeste à notificação dentro do período estabelecido, o sistema abre automaticamente a opção para que o aposentado ou pensionista faça a adesão formal ao acordo de ressarcimento.

Os beneficiários podem utilizar o telefone da Central 135 para obter informações, com ligação gratuita, de segunda a sábado, entre 7h e 22h. Podem, também, procurar o atendimento assistido e gratuito oferecido nas mais de cinco mil agências dos Correios em todo o país.

Mesmo após o encerramento do prazo para contestar os descontos, fixado em 14 de novembro, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará aberta. A aceitação do acordo pode ser realizada por meio do aplicativo Meu INSS ou presencialmente em qualquer agência dos Correios.

Adesão ao acordo e ressarcimento de valores

A aceitação do acordo é um procedimento gratuito e dispensa o envio de documentos adicionais por parte do beneficiário. Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o aposentado ou pensionista deve retornar ao aplicativo ou ao site Meu INSS e acessar o campo “Consultar Pedidos”.

Em seguida, o usuário deve avançar para a opção “Cumprir Exigência” em cada pedido de contestação que houver registrado. O internauta deve rolar a tela do dispositivo até o último comentário e, no campo “Aceito receber”, selecionar “Sim”, finalizando o processo com o envio da aceitação do acordo.

Após a formalização da adesão, os valores serão restituídos pelo governo federal. A devolução é feita por depósito automático na conta bancária em que o beneficiário já recebe o seu pagamento previdenciário mensal.

O valor restituído será corrigido pela inflação oficial do Brasil, que é medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o período do desconto não autorizado. O Ministério da Previdência Social reforça que não há necessidade de iniciar uma ação judicial para obter a devolução dos valores.

Desde a abertura do sistema, o governo do Brasil já devolveu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas. Este número representa 75,3% do total de 4,7 milhões de beneficiários aptos a aderir ao acordo de ressarcimento.

Descontos indevidos e CPI

O desconto das mensalidades de entidades associativas deve ser estritamente voluntário para ser legalmente permitido. A lei exige que o aposentado ou pensionista decida livremente por se associar e assine um termo de autorização para o débito. Contudo, quase 98% dos beneficiários do INSS não autorizaram os descontos efetuados em seus pagamentos.

No Congresso Nacional, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS está empenhada na apuração das fraudes envolvendo os descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas da autarquia federal.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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