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19 mar 2026 02:24

Prazo para contestar descontos indevidos do INSS termina dia 14

Adesão ao acordo de ressarcimento continua disponível após data

Por Kleber Karpov

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até a próxima sexta-feira (14/Nov) para contestar os débitos não autorizados em seus benefícios, o que é o primeiro passo obrigatório para garantir o ressarcimento dos valores descontados indevidamente por entidades associativas. O Ministério da Previdência Social (MPS) esclarece que a contestação pode ser realizada por três canais oficiais: o aplicativo Meu INSS, a Central 135 e o atendimento assistido nas agências dos Correios.

O Ministério da Previdência Social (MPS) reforça que a contestação dos valores é fundamental para iniciar o processo de devolução. Desde o mês de maio, quando o sistema foi aberto, 5,9 milhões de contestações foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos efetuados pelas associações.

Para formalizar a contestação, o cidadão deve acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas” no aplicativo ou no site Meu INSS. Ao clicar na opção “Não autorizei o desconto”, o beneficiário registra a reclamação formal no sistema da autarquia.

Canais de contestação e regras de prazo

Após o registro no sistema do INSS, a entidade associativa responsável pelo desconto irregular tem um prazo de até quinze dias úteis para apresentar uma resposta formal. Caso a entidade não se manifeste à notificação dentro do período estabelecido, o sistema abre automaticamente a opção para que o aposentado ou pensionista faça a adesão formal ao acordo de ressarcimento.

Os beneficiários podem utilizar o telefone da Central 135 para obter informações, com ligação gratuita, de segunda a sábado, entre 7h e 22h. Podem, também, procurar o atendimento assistido e gratuito oferecido nas mais de cinco mil agências dos Correios em todo o país.

Mesmo após o encerramento do prazo para contestar os descontos, fixado em 14 de novembro, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará aberta. A aceitação do acordo pode ser realizada por meio do aplicativo Meu INSS ou presencialmente em qualquer agência dos Correios.

Adesão ao acordo e ressarcimento de valores

A aceitação do acordo é um procedimento gratuito e dispensa o envio de documentos adicionais por parte do beneficiário. Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o aposentado ou pensionista deve retornar ao aplicativo ou ao site Meu INSS e acessar o campo “Consultar Pedidos”.

Em seguida, o usuário deve avançar para a opção “Cumprir Exigência” em cada pedido de contestação que houver registrado. O internauta deve rolar a tela do dispositivo até o último comentário e, no campo “Aceito receber”, selecionar “Sim”, finalizando o processo com o envio da aceitação do acordo.

Após a formalização da adesão, os valores serão restituídos pelo governo federal. A devolução é feita por depósito automático na conta bancária em que o beneficiário já recebe o seu pagamento previdenciário mensal.

O valor restituído será corrigido pela inflação oficial do Brasil, que é medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o período do desconto não autorizado. O Ministério da Previdência Social reforça que não há necessidade de iniciar uma ação judicial para obter a devolução dos valores.

Desde a abertura do sistema, o governo do Brasil já devolveu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas. Este número representa 75,3% do total de 4,7 milhões de beneficiários aptos a aderir ao acordo de ressarcimento.

Descontos indevidos e CPI

O desconto das mensalidades de entidades associativas deve ser estritamente voluntário para ser legalmente permitido. A lei exige que o aposentado ou pensionista decida livremente por se associar e assine um termo de autorização para o débito. Contudo, quase 98% dos beneficiários do INSS não autorizaram os descontos efetuados em seus pagamentos.

No Congresso Nacional, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS está empenhada na apuração das fraudes envolvendo os descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas da autarquia federal.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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