Portaria estabelece critérios sanitários para realização de eventos no DF

Entre pontos observados pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, estão procedimentos sobre alimentação, fornecimento de água e serviços de urgência e emergência

Por Larissa Lustoza

Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (12), página 10, a Portaria nº 88, de 8 de março de 2024, da Secretaria de Saúde (SES-DF), estabelece critérios sanitários e procedimentos técnico-operacionais a serem observados por promotores de eventos públicos e privados no DF. Entre os pontos mencionados estão requisitos que envolvem alimentação, fornecimento de água e serviços de urgência e emergência.

O documento é resultado de dois anos de preparação, após realização de audiências públicas com o setor de promoção de eventos, administrações regionais, Secretaria de Segurança Pública, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e outras entidades.

De acordo com o diretor de Vigilância Sanitária (Divisa), da Subsecretaria de Vigilância à Saúde do DF, André Godoy Ramos, os critérios buscam minimizar os riscos à saúde de integrantes dos eventos e da população em geral. “Como a capital tem uma forte atuação nessa área e, inclusive, tem atraído programações internacionais, a portaria prevê, por exemplo, que eventos de mil pessoas ou mais precisam, proporcionalmente ao tamanho, oferecer serviços de urgência e emergência com posto médico e ambulâncias. Assim como o fornecimento obrigatório de água”, detalha.

A norma serve como respaldo à vigilância sanitária e aos promotores, uma vez que engloba disposições e atribuições para diversas áreas. O texto reúne atribuições de promotores de evento, estabelecendo-os como responsáveis por trâmites sanitários.

Alimentação

Objetivo é mitigar e evitar ao máximo que ocorram casos graves de intoxicação, principalmente alimentar.​​​​​​ Foto: Tony Winston/Agência Brasília

Uma das vertentes mencionadas no documento é o cuidado relacionado à prestação de serviços de alimentação, seja no recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização de alimentos.

Os organizadores do evento e as empresas contratadas devem garantir o cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos destinados tanto ao público quanto aos trabalhadores.

“Infelizmente há um histórico de intoxicações alimentares quando há produção de refeições em grandes eventos, como conferências, congressos e jogos estudantis. Por isso, a portaria estabelece boas práticas de manipulação e controle de temperatura. Caso esses critérios não sejam possíveis, devem ser servidos apenas produtos pré-embalados de fábrica”, reforça Ramos.

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