Por Kleber Karpov
Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal, a Lei nº 15.479 instituiu um sistema de pagamento automático para pensão alimentícia, popularmente conhecido como “Pix Pensão”. A legislação altera o Código de Processo Civil (CPC) para viabilizar a transferência automática de valores determinados por decisão judicial. A nova regra, que permite o débito direto entre contas de instituições financeiras, entrará em vigor em julho de 2027.
O que muda com a nova lei?
Anteriormente, o pagamento da pensão alimentícia dependia da ação voluntária do devedor, realizada por meio de transferência manual, boleto bancário ou, no caso de trabalhadores assalariados, por desconto em folha. Com a nova legislação, o valor mensal estabelecido pelo juiz poderá ser debitado de forma automática da conta do devedor e creditado diretamente na conta do beneficiário ou de seu responsável legal.
Não será necessário que o beneficiário abra uma conta específica para receber os valores, bastando que a conta de destino seja de uma instituição financeira regulada pelo Banco Central do Brasil e esteja devidamente informada no processo judicial. Diferentemente de uma transferência agendada comum, que pode ser cancelada pelo titular da conta, o “Pix Pensão” não pode ser interrompido pelo devedor, por se tratar de uma ordem judicial. Qualquer alteração ou cancelamento do pagamento recorrente só poderá ocorrer por meio de uma nova decisão da Justiça.
Quem tem direito ao pagamento automático?
Podem solicitar a modalidade de pagamento automático os beneficiários de pensão alimentícia fixada em decisão judicial ou em acordo homologado judicialmente. O requerimento pode ser feito por mães ou responsáveis legais com a guarda de crianças e adolescentes, ou por qualquer pessoa que possua um título executivo judicial que estabeleça a obrigação de pagamento.
O pedido deve ser formalizado no processo judicial que definiu a pensão. O beneficiário, representado por advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público, deve solicitar ao juiz a aplicação da cobrança automática. Para isso, é preciso informar nos autos do processo os dados bancários completos, incluindo agência, conta e chave Pix, tanto do devedor quanto de quem recebe o valor. Com base nessas informações, o juiz expedirá uma ordem eletrônica para que o sistema bancário agende o débito recorrente na data estipulada.
E se o devedor não tiver saldo?
A legislação prevê mecanismos para assegurar o cumprimento da obrigação mesmo em caso de saldo insuficiente na conta do devedor. Se na data do vencimento não houver fundos, o sistema bancário está autorizado a promover a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor em outras contas ou aplicações, limitando o bloqueio ao valor exato da parcela devida.
Assim que houver saldo disponível em qualquer uma das contas do devedor, a quantia retida será transferida para o beneficiário. A inadimplência continuará sujeita às sanções já previstas em lei, como o protesto do nome em cartório, a inscrição em cadastros de inadimplentes e a possibilidade de prisão civil.
Onde buscar auxílio jurídico gratuito
Cidadãos que necessitam de orientação jurídica gratuita podem procurar a Defensoria Pública de seu estado ou do Distrito Federal. Outra opção são os Núcleos de Prática Jurídica mantidos por faculdades de Direito, que oferecem atendimento à comunidade. Embora o principal critério seja a vulnerabilidade econômica, podem existir outras condições para o acesso ao serviço. Recomenda-se o contato direto com a Defensoria Pública local para verificar os critérios de elegibilidade.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.









