Operações no fim de semana flagraram 104 condutores alcoolizados

Em sete operações realizadas pelo Detran, 26 motoristas foram autuados por não possuírem habilitação

Entre a noite de sexta-feira (26) e a madrugada de segunda-feira (29), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) autuou 104 condutores que estavam dirigindo sob influência de álcool. Três deles foram presos em flagrante e encaminhados à delegacia, pois o teste do etilômetro acusou índice considerado crime previsto no artigo 366 do Código de Trânsito Brasileiro.

Além disso, 26 condutores foram flagrados por não possuir habilitação, 40 por uso ou manuseio do celular e 17 motociclistas foram autuados por irregularidades nos escapamentos. Durante as ações de policiamento e fiscalização, 46 veículos foram recolhidos aos depósitos da autarquia.

O diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF, Clever de Farias Silva, destaca o aumento da fiscalização nas proximidades de locais com eventos festivos: “O planejamento das operações leva em consideração os locais em que há aglomeração de pessoas consumindo bebidas alcoólicas. A partir desse mapeamento, colocamos equipes de agentes de trânsito nas proximidades para abordar esses condutores antes que eles possam se envolver em sinistros de trânsito.”

As operações tiveram o apoio da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e foram realizadas em Brazlândia, Águas Claras, Lago Norte, Riacho Fundo, Asa Sul, Sudoeste e Taguatinga, contando com um efetivo de 32 viaturas, oito motocicletas, uma aeronave e cinco guinchos do departamento.

Balanço

No ano de 2023, 23.506 condutores foram autuados por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência ou por se recusar a realizar o teste do etilômetro, conforme previsto nos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. As autuações foram realizadas pelo Detran-DF, DER-DF e PMDF e representam uma média de 64 condutores autuados por dia.

A infração é gravíssima e resulta em multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo até que um condutor habilitado seja apresentado para conduzi-lo. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

 

 

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