Por Kleber Karpov
Trabalhadores com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tiveram reforçado o direito a se afastar por até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, sem desconto salarial. A nova Lei 15.377, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada na edição de segunda-feira (06/Abr) do Diário Oficial da União (DOU) e amplia o benefício, além de criar novas obrigações de comunicação para as empresas.
A legislação atualiza um direito que já constava na CLT desde 2018. A principal mudança é a extensão do uso das folgas para a realização de exames preventivos do HPV, que se somam aos exames de detecção de câncer já previstos anteriormente. A medida visa fortalecer as políticas de saúde preventiva no ambiente de trabalho.
Além da ampliação do escopo dos exames, a lei estabelece que as empresas passam a ser obrigadas a divulgar ativamente essa informação aos seus funcionários. A comunicação deve incluir detalhes sobre o direito às folgas e também sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV.
Foco na informação e diagnóstico
A nova norma também determina que os empregadores informem sobre o acesso a serviços de diagnóstico de cânceres de mama, próstata e de colo do útero. O objetivo é garantir que os trabalhadores não apenas conheçam o direito à ausência remunerada, mas também tenham conhecimento sobre os meios de prevenção e detecção precoce disponíveis na rede de saúde.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.











