MPT notifica saúde do GDF para fornecimento de equipamentos para profissionais da área de remoção de corpos contaminados no HRC

O secretário de Saúde do Distrito Federal, o diretor presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) e o diretor do Hospital Regional de Ceilândia (HRC) receberam do Ministério Público do Trabalho Notificação Recomendatória (NR) para, no prazo de 48 horas, adotarem providencias a fim de sanar as graves irregularidades no Serviço de Verificação de Óbitos (SVO).

Denúncia recebida pelo Ministério Público do Trabalho, nesta quarta-feira, aponta para as péssimas condições de trabalho no Serviço de Verificação de Óbitos instalado no Hospital Regional de Ceilândia.

Em inspeção realizada nesta semana, grupo de parlamentares do Distrito Federal constatou a precariedade nas condições de higiene, segurança e conservação do meio ambiente de trabalho no SVO e no deficiente fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Entre os profissionais do grupo de alto risco da área hospitalar, que entram em contato com casos confirmados ou suspeitos de COVID-19, estão incluídos os trabalhadores do Serviço de Verificação de Óbitos. São os profissionais que trabalham no preparo dos corpos para cremação ou enterro.

O Ministério Público do Trabalho, representado pelo procurador Paulo Neto, notificou as autoridades de Saúde para que sejam adotadas quatro providências emergenciais básicas:

1. FORNECER capotes profissionais aos trabalhadores do Serviço de Verificação do Óbitos (SVO), abstendo-se de fornecer capotes de pano;

2. DESIGNAR equipe de trabalhadores para efetuar exclusivamente a limpeza do espaço físico do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO);

3. EFETUAR o pagamento, em grau máximo, do adicional de insalubridade devido aos trabalhadores do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) e

4. CONTRATAR emergencialmente trabalhadores para atendimento da demanda do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), submetendo-os também emergencialmente a treinamento específico para o exercício da função.

Após o prazo estabelecido de 48 horas, os gestores notificados devem comprovar, documentalmente, o cumprimento da NR.

FonteMPT

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