MPDFT recomenda volta às aulas presenciais sem exigência de vacinação dos estudantes

A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) recomendou à Secretaria de Educação que adote providências para que as redes pública e privada de ensino retomem as atividades escolares presenciais sem condicionar os alunos à exigência de vacinação contra a Covid-19. A Proeduc quer ainda que as escolas da rede pública não funcionem como locais de vacinação de alunos, garantindo aos pais e responsáveis a decisão livre e esclarecida sobre a vacinação de crianças e adolescentes. O documento foi encaminhado nesta terça-feira, 18 de janeiro.

Ainda de acordo com a recomendação, a secretaria deve continuar a adotar os protocolos sanitários contra o Covid-19 nas unidades educacionais do Distrito Federal. A pasta deverá prestar informações à Proeduc sobre as providências adotadas para cumprimento da recomendação no prazo de 20 dias. Cópia do documento deve ser enviada ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF) para que seja divulgado às escolas privadas.

Para a Proeduc, as inúmeras dificuldades encontradas durante o ensino remoto demonstram a importância das aulas presenciais para cumprimento do direito fundamental à educação. Falta de equipamentos e de acesso à internet, prejuízos na aprendizagem de crianças e adolescentes, em especial de alunos com deficiência como transtorno do espectro autista, dificuldade de acompanhamento por parte das famílias e falta de preparo das escolas para lidar com as plataformas digitais são situações que agravaram os índices de abandono e evasão escolar.

Vacinação

A Proeduc ressalta que crianças e jovens representam parcela muito pequena dos casos de Covid-19. O grupo entre 5 e 14 anos é responsável por 7% dos casos e 0,1% das mortes relatadas. O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 não incluiu, em razão dos dados epidemiológicos, crianças e adolescentes como população-alvo da vacinação.

As promotoras de Justiça lembram que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a imunização de crianças entre 5 e 11 anos em caráter experimental e que a empresa fabricante prevê a conclusão de estudo de segurança e imunogenicidade da vacina em 2026. Além disso, a exigência de comprovante como meio indireto de indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (ADI nº 6.586 e nº 6.587), que deverá considerar a prioridade de proteção integral a crianças e adolescentes.

Clique aqui para ler a íntegra da recomendação.

FonteMPDFT

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