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20 mar 2026 15:14

MPDFT deflagra Operação Monte Hebron contra parcelamento ilegal de terra próximo ao Jardim Botânico

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deflagrou nesta sexta-feira, 26 de maio, a operação Monte Hebron. A ação apura suspeitas de crime de parcelamento do solo para fins urbanos, lavagem de dinheiro e crime ambiental na Avenida do Sol, Condomínio/Chácara Monte Hebron, região do Jardim Botânico de Brasília. O local, dentre vários outros naquela região, vem sendo alvo da ação de grileiros com o surgimento de inúmeros parcelamentos ilegais nos últimos anos.

A operação foi deflagrada pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) com a Delegacia de Combate à Ocupação do Solo e aos Crimes Contra a Ordem Urbanística e o Meio Ambiente (Dema), com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O objetivo da Operação realizada, com execução de busca e apreensão, é colher ainda mais provas relacionadas aos crimes em questão. A fase ostensiva foi deflagrada após profunda e extensa análise das provas até então colhidas no bojo da investigação e que apontaram o início da instalação do parcelamento ilegal.

A localidade atingida pela ação ilegal está situada na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, Unidade de Conservação e não conta com a necessária autorização do poder público para edificação. Mesmo com infraestrutura inicial precária, lotes de 406 m² estão sendo anunciados e vendidos na região pela quantia de R$ 180 mil.

Como atrativo, grileiros destacam a vantagem de se comprar um terreno de fácil acesso e que estaria escriturado em nome de associação de moradores, sendo acessado facilmente pela Estrada do Sol, além de enumerar outros supostos benefícios, como “infraestrutura pronta, asfalto, água e luz”. Além disso, ressaltam a existência de “plantões de visitas a qualquer dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados”.

O MPDFT adverte que a aquisição de gleba de terra neste tipo de empreendimento, por meio de instrumento comumente denominado de “cessão de direitos” ou por mero “contrato de promessa de compra e venda”, não confere a legítima propriedade de qualquer bem imóvel, o que somente se perfaz via escritura pública devidamente registrada em cartório. Qualquer parcelamento do solo (condomínio) só pode ser erguido com a autorização do órgão público competente. Em consequência, aqueles que adquirem tais imóveis podem responder pelo crime de parcelamento ilegal do solo e perder o dinheiro investido, já que o empreendimento foi efetivado à margem da legalidade e é passível de desconstituição pelo poder público.

FonteMPDFT

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