MP autoriza quitação de R$ 93,1 bilhões em precatórios atrasados

STF permitiu abertura de crédito extraordinário para pagar passivo

Por Wellton Máximo

O governo quitará, nos próximos dias, R$ 93,1 bilhões em precatórios atrasados sem que os gastos sejam registrados no arcabouço fiscal nem incluídos no resultado primário. A Medida Provisória 1.200/2023 abriu crédito extraordinário para pagar os passivos autorizados pela Emenda Constitucional dos Precatórios.

Segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento, do valor total, R$ 15,8 bilhões referem-se ao passivo acumulado desde 2022 e R$ 44,3 bilhões são relativos a valores não pagos este ano. Há ainda R$ 32,3 bilhões não previstos no Orçamento de 2024 e R$ 714 milhões relativos ao recolhimento da contribuição patronal (contribuição para a Previdência do serviço público) originada do pagamento de precatórios a servidores públicos.

Os precatórios são dívidas do governo determinadas por sentenças judiciais definitivas – transitadas em julgado, sem a possibilidade de recurso. Em 2021, a Emenda Constitucional dos Precatórios permitiu o adiamento do pagamento de dívidas acima de 60 salários mínimos e o parcelamento de débitos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundeb) até o fim de 2026.

Desde a promulgação da emenda, o passivo estava acumulado em torno de R$ 95 bilhões, mas, segundo a equipe econômica, poderia chegar a R$ 250 bilhões no início de 2027 com a correção de multa e com o adiamento e parcelamento de novos precatórios de grande valor.

Supremo
No fim de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a quitação dos valores atrasados por meio de créditos extraordinários até o fim de 2026. Esses créditos estarão fora do limite de gastos do arcabouço fiscal e do cálculo do resultado primário – resultado das contas do governo sem os juros da dívida pública.

Originalmente, o governo tinha pedido que apenas o valor principal dos precatórios fosse calculado como gasto primário e que os juros e as multas fossem computados como gastos financeiros. O STF negou esse pedido, mas permitiu a abertura dos créditos extraordinários de forma a restringir a exceção nas contas públicas até o fim de 2026.

Segundo o Ministério do Planejamento, o pagamento dos precatórios em atraso será custeado com recursos decorrentes de R$ 67,7 bilhões do excesso de arrecadação de determinadas fontes no exercício de 2023 (em relação aos valores do orçamento), e de superávit financeiro (recursos arrecadados em anos anteriores e não utilizados) de R$ 25,4 bilhões.

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