Motoristas profissionais têm até 31 de março para regularizar exame toxicológico

Prazo vale para condutores cuja CNH tem vencimento entre janeiro e junho. Para CNHs que expiram entre julho e dezembro, o período segue até 30 de abril

Mais de 41 mil condutores habilitados nas categorias C, D e E estão com o exame toxicológico atrasado no Distrito Federal, de acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O teste periódico é exigido aos condutores independentemente do exercício ou não de atividade remunerada. A regularização é feita junto ao Departamento de Trânsito (Detran-DF) conforme o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

‌Para aqueles cuja CNH tem vencimento entre janeiro e junho, o prazo de regularização termina neste domingo (31). Já os condutores cuja CNH expira entre julho e dezembro têm até 30 de abril para regularizar a situação. Os prazos são definidos pela Deliberação nº 272, de 25 de janeiro de 2024, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Desde 2015, os motoristas das categorias C, D ou E são obrigados a fazer o exame toxicológico no momento da habilitação, na renovação da carteira e a cada 2 anos e 6 meses ou a cada 3 anos no caso de pessoas acima de 70 anos. O teste é feito a partir da coleta de uma pequena amostra de cabelos, em que é possível detectar substâncias consumidas pelo menos 90 dias antes, como anfetaminas, mazindol, canabinoides, cocaína e opiáceos.

“Esse exame tem a intenção de trazer mais segurança para as nossas vias, uma vez que vários condutores profissionais utilizam substâncias químicas para permanecerem acordados por mais tempo”, destaca o gerente de Habilitação do Detran-DF, André Lima. Em caso de detecção de alguma substância proibida, o condutor tem o direito de dirigir suspenso por três meses.

Como fazer

Para regularizar a situação, o motorista deve procurar um dos laboratórios credenciados pelo Detran. A lista de estabelecimentos está disponível no aplicativo do órgão, na aba Credenciados. Para verificar se o exame está em dia, basta acessar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito e clicar em Exame Toxicológico.

Infração

Quem for flagrado dirigindo veículo com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias será multado a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH tenha data de expiração entre janeiro e junho; e a partir de 31 de maio, se a validade da CNH expira entre julho e dezembro.

A infração para quem for flagrado dirigindo com o exame toxicológico vencido é de natureza gravíssima, penalizada por multa com fator multiplicador cinco, no valor de R$ 1.467,35, e sete pontos na CNH, conforme previsto no artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a penalidade passa a ser multa multiplicada por dez (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir.

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