Por Kleber Karpov
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (07/Jan) o deslocamento do ex-presidente Jair Bolsonaro para uma unidade hospitalar em Brasília. A medida atende a um pedido da defesa após o custodiado sofrer uma queda na madrugada de terça-feira (06/Jan) dentro da cela na Superintendência da Polícia Federal. Bolsonaro cumpre pena de 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado.
Os advogados de defesa relataram que o ex-presidente apresenta sintomas compatíveis com traumatismo craniano, síncope noturna e crise convulsiva. O quadro inclui ainda oscilação de memória e um ferimento na região da têmpora. Diante dos relatos, o magistrado permitiu a realização de exames de imagem, como tomografia computadorizada e ressonância magnética do crânio, além de um eletroencefalograma.
A autorização ocorre após uma negativa inicial proferida no dia do incidente. Na ocasião, Moraes seguiu avaliação da equipe médica da Polícia Federal, que havia diagnosticado apenas ferimentos leves. A revisão da decisão considerou os pedidos específicos de exames indicados por um médico particular da família.
Protocolo de segurança
A decisão judicial determina que a Polícia Federal realize o transporte do ex-presidente de forma discreta. O protocolo de segurança estabelece que o desembarque ocorra obrigatoriamente pela garagem do hospital. Agentes federais devem manter a vigilância ininterrupta durante todo o período de permanência na unidade de saúde.
“Durante a madrugada, enquanto dormia, teve uma crise, caiu e bateu a cabeça no móvel”, afirmou Michelle Bolsonaro em redes sociais ao descrever o ocorrido. Após a finalização dos procedimentos médicos, o ex-presidente deve retornar imediatamente à carceragem da Superintendência da PF.
Procedimentos e vigilância
O transporte deve ser coordenado pela Polícia Federal para garantir a integridade do processo e evitar aglomerações. O magistrado reforçou na decisão que a custódia permanece integralmente sob responsabilidade da corporação. Não há previsão de internação, devendo o paciente ser reconduzido ao sistema prisional logo após a coleta dos exames indicados pela equipe assistente.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.











