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03 fev 2026 11:19

Ministro e secretário da Saúde têm prisão pedida por falta de canabidiol

Ação foi movida pelo Ministério Público Federal em Marília (SP). Pacientes da região precisam do remédio, extraído da maconha.

Do G1 Bauru e Marília

O Ministério Público Federal de Marília (SP) pediu nesta quinta-feira (7) a prisão do ministro da Saúde, Marcelo Castro, e também do secretário de estado da Saúde, David Uip. A medida foi tomada depois que um medicamento deixou de ser fornecido pelo Estado e pela União desde o começo desde ano.

O motivo do pedido de prisão foi o descumprimento de uma decisão judicial no fornecimento do medicamento canabidiol a crianças e adolescentes portadores de encefalopatia epiléptica e síndrome de lennox-gastaut na região de Marília. A liminar, concedida em abril de 2015, vem sendo desrespeitada desde janeiro deste ano, segundo o procurador. Por conta da interrupção do tratamento, os pacientes voltaram a apresentar crises de convulsão.

Sobre o pedido de prisão, o Ministério da Saúde informou em nota que ainda não há decisão judicial, mas entrou em contato com a Secretaria da Saúde de São Paulo para que sejam tomadas providências em caráter emergêncial.

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde esclarece que tão logo recebe a notificação para entregar medicamentos por decisão judicial, inicia o processo de aquisição. Porém, é obrigada a seguir uma série de critérios burocráticos exigidos pela Anvisa, que podem demorar mais de três meses. Mas, apesar de todo esse trâmite burocrático, a secretaria informa ainda que irá entregar nesta sexta-feira (8) na sede do Departamento Regional de Saúde de Marília, 12 seringas de canabidiol para atender aos pacientes do município. O medicamento, remanejado da capital paulista, estará disponível para retirada mediante apresentação de receita médica. A reportagem do G1 questionou também sobre a posição do órgão a respeito do pedido de prisão, mas não obteve resposta.

O fornecimento do canabidiol foi obtido após ações ajuizadas pelo MPF, visando a garantir o direito à saúde e à vida de nove crianças e adolescentes que realizam tratamento no município. Eles precisam do remédio, extraído da maconha, para controlar os graves ataques convulsivos, já que são resistentes à terapia padronizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Relatórios médicos indicam que, sem o medicamento, a qualidade de vida dos pacientes é altamente prejudicada, e o risco de a situação de alguns deles evoluir para estado de mal epiléptico e morte é alto. As famílias, no entanto, não têm recursos financeiros para arcar com os custos da importação do canabidiol.

Para o procurador da república Jefferson Aparecido Dias, autor das ações, o atraso no cumprimento da decisão liminar representa prejuízo da saúde das crianças e adolescentes que precisam do medicamento, além de ofender a dignidade da justiça.

O canabidiol não faz parte da lista definida pelo Ministério da Saúde para distribuição na rede pública de saúde brasileira. Por se tratar de medicamento importado, o processo de aquisição requer autorização de importação da Anvisa e desembaraço alfandegário por parte da Receita Federal, entre outras. Além disso, no caso deste medicamento é essencial que as autorizações individuais junto à Anvisa, que são válidas por um ano, estejam em dia.

Fonte: G1 Bauru e Marília

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