Por Kleber Karpov
A ministra Maria Isabel Galotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira (4) pela cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022. Na mesma sessão, a magistrada, que atua como relatora do caso, manifestou-se a favor da decretação da inelegibilidade do governador pelo período de oito anos, além da realização de novas eleições para o governo do estado. O seu voto também condenou o ex-vice-governador Thiago Pampolha, o ex-presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), que foi ex-secretário de governo.
O julgamento teve início com a manifestação da relatora, atendendo em parte ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ). A ação busca reverter a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em maio de 2023, que havia absolvido Castro e outros envolvidos no processo. As acusações estão relacionadas a supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Irregularidades e coerção
Em sua análise, a ministra Maria Isabel Galotti destacou que as contratações foram realizadas à margem das normas constitucionais, sem a devida fiscalização e fora da folha de pagamento oficial do estado. Ela ressaltou a forma de pagamento, indicando que os valores eram repassados diretamente aos beneficiários, através de saques realizados “na boca do caixa dos bancos”.
A relatora citou ainda os depoimentos de testemunhas que confirmaram terem sido coagidas a participar da campanha do governador Castro. Segundo os relatos, os indivíduos eram forçados a realizar postagens favoráveis ao político nas redes sociais, em troca da promessa de manutenção de seus empregos.
Em uma citação longa e detalhada sobre o papel do governador no esquema, a ministra expressou o seu entendimento sobre a materialidade dos fatos:
“Cláudio Castro aparece numa posição central de execução do esquema ilícito. Utilizando de suas prerrogativas do chefe do Executivo, não apenas anuiu com as práticas e as autorizou, além de ter editado normativos que viabilizaram as irregularidades”, disse Maria Isabel Galotti, em referência à finalidade da fala.
Após o voto da ministra relatora, o julgamento foi imediatamente suspenso devido a um pedido de vista feito pelo ministro Antônio Carlos Ferreira. Não foi definida uma nova data para a retomada da análise do caso.
Detalhes da acusação e da defesa
Durante a sessão do Tribunal, o vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu veementemente a cassação do mandato de Castro e a aplicação da pena de inelegibilidade por oito anos. O Ministério Público alegou que o governador obteve uma vantagem eleitoral indevida por meio da contratação de servidores temporários sem amparo legal e da descentralização de projetos sociais. O objetivo seria destinar recursos para entidades desvinculadas da administração pública do Rio de Janeiro.
De acordo com a acusação apresentada, a descentralização de recursos possibilitou a contratação de 27.665 pessoas, totalizando um gasto de R$ 248 milhões. O Ministério Público afirmou que os pagamentos efetuados aos contratados eram realizados por meio de saques na boca do caixa, com a intenção de aliciar eleitores. Além disso, a acusação apontou que parte dos contratados teria atuado na campanha de Cláudio Castro.
“A prova dos autos autoriza a caracterização do abuso de poder político e econômico, com gravidade suficiente para confiscar a legitimidade do pleito. Essa procuradoria eleitoral se manifesta pelo provimento do recurso para fixar a conduta vedada, a prática do abuso de poder político e econômico, cassando o diploma dos investigados eleitos, declarando a inelegibilidade pelo prazo de oito anos”, concluiu Espinosa.
Em contraponto, o advogado Fernando Neves, representante legal de Cláudio Castro, argumentou que o governador limitou-se a sancionar uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj. O advogado defendeu que o político não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades na execução desses programas.
“Se alguma irregularidade existiu na execução desses programas, o governador não pode responder por elas. É imaginar que se um motorista do tribunal tomasse uma multa por excesso de velocidade, fosse cobrar da presidente [Cármen Lúcia]. Evidentemente, não tem sentido”, afirmou o advogado Fernando Neves, em defesa da posição do governador.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.











