Ministério Público do DF denuncia médico por morte de paciente após endoscopia

O médico foi denunciado por homicídio culposo, com causa de aumento de pena o descumprimento de norma técnica da profissão

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou, nesta quarta-feira, 31 de janeiro, o médico Lucas Seixas Doca Júnior por homicídio culposo. Na avaliação da Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida), o acusado causou o óbito da paciente ao infringir proibição do Conselho Federal de Medicina (CFM) e por falha na assistência médica. O Ministério Público pediu R$ 250 mil por danos morais causados pelos prejuízos à família da vítima.

De acordo com a denúncia, Jaqueline Ferreira de Almeida foi submetida à aplicação de plasma de argônio, realizada por endoscopia. No entanto, o procedimento em pacientes que já passaram por cirurgia bariátrica, como era o caso da vítima, é vedado pelo CFM. Além disso, Lucas realizou a aplicação em uma clínica que não dispunha de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), de acompanhamento médico contínuo nem de meios para atender situações de emergência.

Entenda o caso

Na manhã de 19 de outubro de 2016, Jaqueline, acompanhada de seu esposo, foi até uma clínica especializada no aparelho digestivo, localizada no Sudoeste, onde foi submetida ao procedimento de endoscopia com aplicação de gás. Já no início da tarde, o denunciado avaliou a vítima e verificou que ela apresentava distensão abdominal, e recomendou apenas que ficasse no local em observação. Em seguida, o médico se ausentou da clínica.

Nas horas que se seguiram, a paciente foi avaliada somente pela enfermagem, que registrou o aumento da frequência cardíaca, queda dos níveis de saturação de oxigênio e fortes dores nas costas. Às 17h, outro médico percebeu que Jaqueline estava com dificuldade para respirar e determinou que uma ambulância realizasse sua remoção para um hospital. Lucas retornou à clínica por volta de 18h. Minutos depois, Jaqueline apresentou perda de consciência. Por volta das 21h, a mulher foi levada ao Hospital Daher, onde chegou em estado gravíssimo, e foi encaminhada imediatamente à UTI.

Na madrugada do dia 20 de outubro, após tentativas de reanimação, foi constatado o óbito da paciente. De acordo com laudo do Instituto Médico Legal, a causa da morte foi um choque hipovolêmico, também conhecido como choque hemorrágico.

Para a Pró-vida, o denunciado, tanto com a indicação e realização imprudente do procedimento de aplicação de plasma de argônio, não recomendado para a vítima, como com a total ausência de um acompanhamento médico minimamente adequado após o procedimento, violou as regras técnicas de sua profissão. Além disso, ele também infringiu o dever jurídico de cuidado e proteção ao paciente, criando, assim, a possibilidade real do resultado (morte), afinal concretizado. Contudo, não se pode afirmar que tenha assumido o risco.

Fonte: MPDFT

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