Ministério da Saúde publica primeiro repasse de 2025 para pagamento do piso da enfermagem

Para este ano também estão previstas 13 parcelas da assistência financeira complementar da União

Por Victória Libório

Nesta quarta-feira (29), foram publicadas a Portaria GM/MS nº 6.565 e a Portaria GM/MS n° 6.566, que trazem os valores referentes à primeira parcela deste ano do repasse da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem a estados e municípios. O montante é destinado aos entes federados para realizarem o pagamento do piso de trabalhadores da categoria.

A AFC da União é operacionalizada pelo Ministério da Saúde que, por intermédio de portarias, tem estabelecido critérios e procedimentos necessários para que estados, municípios e o Distrito Federal, bem como entidades filantrópicas contratualizadas com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) e que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS), além das contratualizadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, cumpram o piso da enfermagem.

Saldo em Conta

Desde a portaria do mês de outubro de 2024, com o objetivo de priorizar a otimização da aplicação financeira dos recursos, a pasta não realiza o repasse para os entes federados que já possuem em conta dos fundos municipais ou estaduais um montante superior aos três últimos repasses, de acordo com o previsto na Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022. A liberação de novos valores será retomada após apresentação das devidas justificativas e comprovantes da aplicação dos recursos anteriores.

É importante pontuar que profissionais que são ligados a esses estados e municípios, e que têm direito a receber o pagamento do piso via AFC da União, continuarão a receber o pagamento normalmente, sendo usado o valor existente no saldo da conta.

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