Medida provisória libera doses das vacinas contra a Covid-19 para empresas e laboratórios clínicos

Lei anterior exigia a doação de metade das doses ao Sistema Único de Saúde (SUS)

A Medida Provisória 1126/22 libera ao setor privado (empresas e laboratórios clínicos, por exemplo) a utilização de todas as doses de vacinas contra a Covid-19 adquiridas junto aos fornecedores.

O texto, publicado na quarta-feira (15) em edição extra do Diário Oficial da União, revoga a Lei 14.125/21, que exigia a doação de 50% das doses compradas ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a vacinação de grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. Somente após aquela etapa o setor privado poderia dispor da outra metade, mas deveria aplicar as doses gratuitamente.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o País deverá ter doses suficientes para vacinar todos os grupos prioritários e a população-alvo de 12 anos e mais com o esquema vacinal completo. O Ministério da Saúde espera entregar em 2022 mais 354 milhões de doses para a vacinação oficial.

Ao editar a MP, o Poder Executivo considerou ainda “a disponibilidade de vacinas atrelada ao cenário epidemiológico atual, no qual observou-se redução de casos de óbito, bem como a publicação da portaria que declarou o encerramento da emergência de saúde pública de importância nacional”.

Ainda segundo o governo, a revogação da Lei 14.125/21 não impedirá a aquisição de vacinas pelo poder público. Além do setor privado, aquela norma autorizou estados, Distrito Federal e municípios a comprar vacinas contra a Covid-19.

A lei revogada também havia autorizado todos os entes federativos a assumirem a responsabilidade de indenizar os cidadãos pelos eventuais efeitos colaterais provocados por vacinas. Permitia ainda a contratação de seguros privados para cobrir os eventuais riscos das condições impostas por fornecedores em contrato.

Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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