Lei do piso e 20 horas semanais para cooperativa e home care no DF é promulgada

Para Jorge Vianna, autor de Projeto que originou Lei, promulgação garante tratamento de cooperados conforme estabelece constituição de cooperativas e acaba com ‘disfarce’ de cooperados na condição de mero empregados

Por Kleber Karpov

O presidente da Câmara Legislativa do DF (CLDF), Rafael Prudente (MDB), promulgou a Lei nº 6.598, de 28 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial do DF, desta terça-feira (16/Jun), estabelece valores mínimos de retiradas, aplicáveis às cooperativas de trabalho constituídas, para prestação do serviço de Home Care – atividade de saúde prestada em ambiente domiciliar com objetivo de estabilizar, reabilitar ou curar o paciente enfermo ou em condição patológica que exija cuidados permanentes de enfermagem –, no DF. A lei é originada no Projeto de Lei (PL) nº 314/2019, de autoria do deputado distrital, Jorge Vianna (Podemos).

De acordo com a Lei, os cooperados têm garantido a retirada mensal mínima dos profissionais de saúde, vinculados às cooperativas de trabalho constituídas para prestação do serviço de Home Care no DF, igual ou superior ao piso da categoria profissional. Ainda de acordo com o texto, em caso de ausência deste, não inferior ao salário mínimo para a jornada de 20 horas semanais. Isso, calculado de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas, conforme dispõe a Lei federal nº 12.690, de 19 de julho de 2012

Justiça aos cooperados

Para Vianna, a Lei reconhece a importância da atuação das cooperativas de trabalho, para prestação de serviço de Home Care no DF. De acordo com o deputado, no DF, há empreendimentos que atuam enquanto empresas, porém, disfarçadas de cooperativas. E que nesses casos, os profissionais de saúde são tratados meramente na condição de empregados, mas sem os benefícios previstos, ou demais vínculos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“A Lei deve reparar esse problema, em relação aos cooperados, que terão garantia de uma retirada mínima e, condizente com o que esses profissionais de saúde, nas respectivas categorias, costumam receber, em valores praticados pelo mercado”.

Confira a Lei

Fonte: Jorge Vianna

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