PL que estabelece retirada mínima para cooperados de Home Care é aprovado em primeiro turno na CLDF

PL é aprovado, em votação simbólica, pelos 18 deputados, presentes durante sessão ordinária da CLDF, na ocasião da votação

Por Kleber Karpov

A Câmara Legislativa do DF (CLDF) aprovou em primeiro turno, o Projeto de Lei (PL) nº 314/2019, de autoria do deputado distrital, Jorge Vianna (Podemos), que estabelece valores mínimos de retiradas, aplicáveis às cooperativas de trabalho constituídas, para prestação do serviço de Home Care, no DF.

O PL leva em consideração, valores que definem os pisos salariais praticados pelas categorias da atividade da saúde. Originalmente, o PL prevê ainda, a concessão de reajustes anuais, de acordo com as data-bases, pela variação acumulada, nos 12 meses anteriores, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Mudanças

Porém, durante a sessão, Vianna explicou que apresentou um substitutivo ao PL, após receber posições contrárias de colegas parlamentares, isso por constar no texto original, a retirada mínima, pelos cooperados, baseada no valor de mercado.

O deputado observou que, o novo texto estabelece que tal valor não pode ser inferior ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferior ao salário mínimo para a jornada de 20 horas semanais, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvida. Parâmetro esse, acolhido originalmente pela lei federal 12.690/2012, que trata das cooperativas.

Justiça aos cooperados

Vianna, reconhece a importância da atuação das Cooperativas de Trabalho, para prestação de serviço de Home Care no DF. Porém, o distrital alerta que os profissionais, cooperados, precisam se sentir motivados a desempenhar a atividade de cuidadores de pessoas, com mais qualidade e dignidade.

O parlamentar salienta que, no DF, há empreendimentos que atuam enquanto empresas, porém, disfarçadas de cooperativas. E que nesses casos, os profissionais de saúde são tratados meramente na condição de empregados, mas sem os benefícios previstos, ou demais vínculos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Esse PL tenta reparar esse problema, em relação aos cooperados, que terão garantia de uma retirada mínima e, condizente com o que esses profissionais de saúde, nas respectivas categorias, costumam receber, em valores praticados pelo mercado”.

Fonte: Jorge Vianna

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