Lei do Feminicídio: A importância da divulgação de dados e a década que mudou o combate à violência de gênero

Dados são atualizados sistematicamente e contribuem para a elaboração de políticas cada vez mais eficazes

O enfrentamento à violência contra a mulher é uma pauta prioritária do Governo do Distrito Federal e a transparência e a precisão dos dados sobre feminicídios são essenciais para o fortalecimento de políticas públicas cada vez mais eficazes. No Distrito Federal, a Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) tem um papel crucial na divulgação dessas informações, por meio do Painel de Feminicídios e dos relatórios elaborados pela Câmara Técnica de Homicídios e Feminicídios.

“O enfrentamento à violência contra a mulher exige ações integradas, que vão desde a prevenção até o acompanhamento da execução penal. A divulgação de dados confiáveis e atualizados é um passo essencial nessa luta”, diz o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar  |Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

A metodologia adotada pela SSP-DF se destaca por sua abrangência, considerando não apenas os boletins de ocorrência, mas também laudos periciais, indiciamentos, denúncias e sentenças. Esse acompanhamento minucioso permite uma qualificação mais precisa dos casos e a construção de estratégias mais eficientes de enfrentamento. Além disso, a Norma de Serviço nº 4/2017 da Polícia Civil do DF estabelece que todas as mortes violentas de mulheres sejam inicialmente registradas como feminicídio. “Isso evita subnotificações e assegura a aplicação de protocolos específicos de investigação, aumentando a chance de responsabilização dos agressores”, explica o secretário de Segurança Pública do DF, Sandro Avelar.

No Distrito Federal, a Secretaria de Segurança Pública tem um papel crucial na divulgação dessas informações, por meio do Painel de Feminicídios e dos relatórios elaborados pela Câmara Técnica de Homicídios e Feminicídios | Foto: Reprodução/SSP-DF

Entretanto, é importante ressaltar que a classificação de um crime como feminicídio pode ser revista ao longo da investigação e do processo judicial. Mais que a divulgação do número de crimes, a CTMHF realiza a análise de todos os casos, desde o registro da ocorrência até a condenação do suspeito. “Em alguns casos, a tipificação inicial pode ser alterada para homicídio comum, conforme o avanço das apurações. Por outro lado, crimes inicialmente registrados como homicídios podem ser reclassificados como feminicídios, reforçando a necessidade de uma análise aprofundada para garantir que a legislação seja aplicada corretamente”, completa Avelar.

Neste ano, a Lei do Feminicídio completa uma década. A legislação foi um marco na luta contra a violência de gênero, ao reconhecer o feminicídio como crime hediondo e estabelecer penas mais severas. “A divulgação contínua de dados pela SSP-DF é fundamental para avaliar o impacto dessa lei e aprimorar as políticas públicas voltadas à proteção das mulheres”, ressalta o coordenador da CTMHF, Marcelo Zago.

A transparência dos dados não apenas contribui para a construção de estratégias de segurança mais eficazes, mas também fortalece a confiança da população nas instituições e incentiva a denúncia de casos de violência. O acesso às informações, por meio do Painel de Feminicídios e dos relatórios da SSP-DF, permite que a sociedade civil, pesquisadores e gestores públicos compreendam melhor o problema e atuem de forma conjunta para combatê-lo.

“O enfrentamento à violência contra a mulher exige ações integradas, que vão desde a prevenção até o acompanhamento da execução penal. A divulgação de dados confiáveis e atualizados é um passo essencial nessa luta”, finaliza o titular da SSP-DF.

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