Por Kleber Karpov
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu, nesta quinta-feira (20), a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como uma especialidade odontológica. A decisão da Justiça Federal no Distrito Federal foi uma resposta a um recurso protocolado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que argumenta que os procedimentos estéticos invasivos na face extrapolam a área de atuação legal dos dentistas.
Conforme a decisão judicial, os conselhos profissionais não possuem a prerrogativa de ampliar, por meio de resoluções, as condições para o exercício das profissões. O TRF1 entendeu que qualquer expansão de competências deve ter respaldo em lei, não podendo ser estabelecida por normas internas das entidades de classe.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, defendeu a ação da entidade médica, destacando os riscos que a prática por profissionais não habilitados por lei pode representar à saúde pública. Segundo ele, a atuação dos dentistas deve se restringir ao seu campo específico.
“A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão.”
CFO fala em recorrer
Em nota oficial, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) comunicou que irá recorrer da suspensão. A entidade reafirmou seu entendimento de que a harmonização orofacial está contida no campo de especialidades da odontologia e criticou a disputa sobre a competência para os procedimentos.
“Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”, declarou o CFO.
Orientação aos profissionais
Apesar da decisão judicial, o conselho orientou os cirurgiões-dentistas a manterem suas atividades na área. A recomendação é que os profissionais continuem atuando dentro dos limites estabelecidos pela legislação e pela sua formação profissional enquanto a entidade contesta a medida na Justiça.
“Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis”, completou a nota.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;














