Justiça condena acusados de irregularidades na construção do Estádio Nacional

Cabe recurso da decisão. 

A Juíza titular da 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal condenou Maruska Lima de Sousa Holanda, Nilson Martorelli, Via Engenharia S/A, Fernando Márcio Queiroz, Alberto Nolli Teixeira e Pedro Afonso de Oliveira pelo crime de improbidade administrativa relacionada à licitação e execução do contrato de reforma e construção do Estádio Nacional de Brasília (Estádio Mané Garrincha).

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os réus praticaram atos contrários ao dever de lealdade com a Administração Pública e de enriquecimento ilícito, pois atuaram para favorecer as empresas Andrade Gutierrez S/A e Via Engenharia S/A, além de terem causado danos ao patrimônio público com o superfaturamento das obras.

Na decisão, a magistrada observou que “todos os réus incorreram, de forma dolosa, no cometimento de ato ímprobo consistente no enriquecimento ilícito”. A julgadora verificou que a Via Engenharia S/A, Fernando Queiroz e Alberto Nolli tiveram êxito em direcionar o procedimento licitatório para sua contratação, auferiram valores vultuosos pela contratação originária e ainda conseguiram a aprovação de apostilamento contratual irregular que lhes rendeu um importe significativo.

“Os réus Maruska Lima e Nilson Martorella fizeram uso dos respectivos cargos públicos para solicitar e receber vantagens financeiras indevidas, proporcionando, em contrapartida, as condições necessárias à aprovação do aditivo contratual. O réu Pedro Afonso de Oliveira, por intermédio da EIRELI por ele instituída, firmou contrato fictício e emitiu nota fiscal para recebimento de valores, sem que prestasse o serviço, tudo no intuito de, juntamente com a ré Maruska Lima, auferirem vantagem ilícita”, relatou a Juíza.

Sendo assim, os réus Maruska Lima e Pedro Afonso de Oliveira foram condenados à perda solidária de R$ 175 mil, acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, bem como ao pagamento de multa civil no valor do acréscimo patrimonial e perda da função pública. O réu Nilson Martorella foi condenado à perda de R$ 500 mil, acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, multa civil no valor do acréscimo patrimonial e perda da função pública. Os três tiveram os direitos políticos suspensos por 10 anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio-majoritário por igual período.

Os réus Via Engenharia (em recuperação judicial), Fernando Queiroz e Alberto Nolli foram condenados ao pagamento de multa civil de R$ 1.012.500 milhão, correspondente ao valor do acréscimo patrimonial (metade do importe devido, uma vez que o valor do acréscimo patrimonial indevido vem sendo vindicado em face da empresa Andrade Gutierrez, em processo à parte). Também estão suspensos por 10 anos os direitos políticos de Fernando Q. e Alberto N. Os três estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio-majoritário pelo mesmo prazo.

Maruska Lima, Nilson Martorella, Fernando Queiroz, Alberto Nolli e Via Engenharia foram condenados ainda, solidariamente, pela lesão causada dolosamente ao patrimônio público, ao ressarcimento de R$ 56.203.870,97 milhões e multa civil no mesmo valor. Deverão, também, solidariamente, pagar R$ 30 milhões a título de danos coletivos. O valor da multa civil deverá ser revertido à Terracap.

 

FonteTJDFT

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