Ibaneis sanciona lei que transfere, temporariamente, gestão do Hospital Cidade do Sol ao IGESDF

Medida proposta pelo Governo do Distrito Federal foi aprovada pela Câmara Legislativa e confere ao instituto a administração da unidade de saúde durante a epidemia de dengue

A gestão do Hospital Cidade do Sol foi repassada temporariamente para o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) nesta quarta-feira (7). A Lei nº 7.417, publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), de iniciativa do Executivo, visa enfrentar os desafios impostos pela situação de emergência declarada pelo Decreto nº 45.448, de 24 de janeiro de 2024, após uma alta significativa dos casos de dengue na capital.

O presidente do IGESDF, Juracy Cavalcante Lacerda Jr., afirma que a medida ajudará na pronta resposta do sistema de saúde. “O modelo de gestão do Iges foi instituído exatamente para dar celeridade nas contratações de profissionais da saúde e na aquisição de insumos medicamentosos. Nossa equipe está preparada e empenhada para oferecer, neste momento crítico, o melhor serviço em assistência à saúde para a população do DF.”

O Hospital Cidade do Sol foi inaugurado em janeiro de 2021 para atender exclusivamente pacientes com covid-19. Localizado ao lado da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Ceilândia, próximo ao Sol Nascente/Pôr do Sol, a unidade ocupa uma área de 22,9 mil m² e foi construído em um local anteriormente desativado.

Sua operação coincidiu com o período mais crítico da pandemia. Após o encerramento das atividades devido ao término do contrato com a empresa responsável pela gestão, o hospital foi reaberto sob a administração da Secretaria de Saúde (SES). Agora, de acordo com a proposta do governo, aprovada pela CLDF na última terça-feira (6), o Cidade do Sol passará por uma transição temporária para a gestão do IGESDF.

Veja nota oficial do IGESDF

O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) vem a público, informar que, com satisfação, recebeu a notícia da aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), para a missão de assumir a gestão do Hospital Cidade do Sol (HS).

A referida decisão se deu com base na atual Situação de Emergência decretada pelo Ato 45.448, de 24 de janeiro de 2024, em razão do risco de epidemia por doenças transmitidas pelo Aedes, principalmente em decorrência do aumento de casos de dengue.

Sempre pautado no aprimoramento dos serviços essenciais prestados à toda a população, o Instituto mantém firme o compromisso assumido desde a sua criação, de melhoria na saúde de todos.

Confiante na eficiência de sua gestão, o Instituto se mantém à disposição do Distrito Federal.”

 

 

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