GDF inicia mudanças para facilitar acesso a remédios de alto custo

Medida aumenta prazo para renovação e simplifica serviços

Por Leandro Cipriano

A partir desta terça-feira (28), as Farmácias do Componente Especializado do Distrito Federal, conhecidas popularmente como Farmácias de Alto Custo, começaram a adotar as novas regras do Ministério da Saúde para facilitar o acesso da população aos medicamentos.

Um dos principais diferenciais para os pacientes é que, agora, eles terão mais tempo para renovar a continuidade do tratamento, que subiu de três para seis meses. O médico assistente deverá preencher a quantidade de medicamento necessária para cada mês, conforme a posologia e a quantidade de dias no mês.

“Como os pacientes são portadores de doenças crônicas e já fazem consultas semestrais, não há necessidade de encontrar os médicos a cada três meses. Isso tira vagas de outros que precisam de diagnósticos, apenas para fazer um procedimento burocrático, que é preencher documentos. Com a mudança, a ideia é simplificar”, informou a gerente do Componente Especializado, Priscila Torres.

Outra mudança é o tempo de validade do Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME). Agora, ele passa a ter validade de 90 dias, a partir da data de assinatura do médico. Antes, o prazo era de apenas 60 dias.

“Nesse momento de transição, vamos continuar aceitando os documentos do modelo anterior. Mas, se apresentar o documento novo, vamos autorizar também. Além de ser bom para o usuário, melhora o fluxo, porque os pacientes não vão mais precisar vir mensalmente nas farmácias”, ressalta Torres.

O novo modelo também permite que o paciente solicite, em um único laudo (LME), até seis medicamentos para a mesma condição clínica. Além disso, o abandono de tratamento passa a ser considerado apenas quando o paciente não retirar o seu medicamento por seis meses consecutivos.

As Farmácias de Alto Custo do DF ficam localizadas no Gama, Ceilândia e na quadra 102 da Asa Sul.

Portaria

As alterações foram publicadas pelo Ministério da Saúde na Portaria nº 13, de 8 de janeiro de 2020.

De acordo com a pasta federal, as mudanças entraram em vigor na data da publicação da portaria. Entretanto, as secretarias estaduais de Saúde e do Distrito Federal têm prazo máximo de 120 dias para adequar seus procedimentos a essas alterações, ou seja, até 7 de maio de 2020.

Fonte: Agência Saúde DF

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