Fim da pré-campanha: candidatos podem pedir votos a partir de domingo (16)

Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto e libera campanha nas ruas e internet; especialista explica o que muda e quais práticas continuam proibidas

Por Kleber Karpov 

A corrida eleitoral de 2026 entra oficialmente em uma nova fase a partir deste domingo (16), com o início da propaganda eleitoral. Após o encerramento do prazo para que partidos, federações e coligações apresentem os pedidos de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral, às 19h de sábado (15), os candidatos estão autorizados a pedir votos de forma explícita, ampliando as ações de campanha nas ruas e na internet até o primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

O que muda com o início da campanha

Júlia Matos, advogada especialista em Direito Eleitoral  – Divulgação

A principal alteração está na comunicação com o eleitor. Durante o período de pré-campanha, era permitido aos políticos apresentar ideias, divulgar pré-candidaturas e discutir projetos, mas o pedido explícito de voto era vedado. A partir de domingo, essa restrição deixa de existir, e a solicitação direta de votos passa a ser um ato legal da campanha.

Segundo a advogada especialista em Direito Eleitoral, Júlia Matos, a nova fase amplia as possibilidades de atuação, mas exige atenção redobrada às normas. “A partir de 16 de agosto, o candidato pode efetivamente assumir uma postura de campanha e pedir o voto do eleitor de forma explícita. Mas essa autorização não significa que tudo esteja liberado. Existem regras específicas para propaganda nas ruas, na internet, realização de eventos e utilização de recursos. É justamente quando a campanha começa que candidatos e equipes precisam redobrar os cuidados para que uma estratégia de comunicação não se transforme em uma irregularidade eleitoral”, explica Júlia Matos.

Nas ruas, passam a ser permitidas mobilizações como caminhadas, carreatas, passeatas e comícios, além da distribuição de material gráfico. A utilização de equipamentos de sonorização também é admitida, desde que respeitados os horários e locais estabelecidos pela legislação.

No entanto, algumas práticas continuam proibidas. Entre elas estão o uso de outdoors para propaganda eleitoral, a distribuição de brindes como camisetas e chaveiros que possam configurar vantagem ao eleitor, e a realização de showmícios para promover candidaturas.

Regras para o ambiente digital e mídia

A internet deve ocupar um espaço central na campanha de 2026. A propaganda eleitoral poderá ser realizada em sites de candidatos e partidos, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, observadas as regras da Justiça Eleitoral. O impulsionamento pago de conteúdo também é permitido, desde que as campanhas sigam as exigências de identificação e transparência.

Um ponto de atenção neste ano é o uso de inteligência artificial. As regras eleitorais impõem obrigações para o uso de conteúdo sintético e mantêm a proibição de deepfakes na propaganda, visando impedir manipulações que comprometam a integridade da disputa.

No rádio e na televisão, o calendário é diferente. Embora a campanha geral comece no dia 16 de agosto, o horário eleitoral gratuito do primeiro turno será exibido somente entre 28 de agosto e 1º de outubro.

Fiscalização e combate a ilícitos

A legislação também impõe limites ao uso da estrutura pública em benefício de candidaturas e busca coibir o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Pressionar ou constranger trabalhadores para votar em determinado candidato pode gerar responsabilização. A proteção contra a violência política de gênero também é parte das regras, e ataques contra candidatas podem configurar ilícitos e resultar em punições.

Para Júlia Matos, o eleitor tem um papel fundamental na fiscalização do processo. “A legislação não protege apenas a igualdade entre os candidatos. Ela busca, sobretudo, garantir que o cidadão possa formar sua decisão e exercer o voto livre de manipulações, pressões ou abusos. Por isso, conhecer as regras também é uma ferramenta de fiscalização para o próprio eleitor”, ressalta a especialista.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

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