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21 mar 2026 08:43

Estão abertas as inscrições para a segunda edição do Casamento Comunitário de 2025

A cerimônia gratuita, marcada para 29 de junho, vai oficializar a união de 100 casais

Formalizar a união é o sonho de muitos casais, e para Maria das Graças Alves de Sousa, 66, e Evaldo Manoel dos Santos, 74, esse momento finalmente chegou. Juntos há quase uma década, o casal encontrou no Casamento Comunitário a chance de oficializar o amor que os une. “Estamos sonhando com o dia de viver como marido e mulher. O Casamento Comunitário é a oportunidade de realizar esse sonho”, contou Maria das Graças, emocionada.

Promovido pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), o Casamento Comunitário chega à sua 2ª edição em 2025 com data marcada: 29 de junho. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas em vários equipamentos públicos do DF e também durante as edições do GDF + Perto do Cidadão. Ao longo do ano, estão previstas mais três edições do programa, com expectativa de beneficiar cerca de 400 casais em situação de vulnerabilidade — oferecendo a oportunidade de oficializar a união de forma gratuita, digna e inesquecível.

Na primeira edição de 2025, realizada no início do ano, 101 casais disseram “sim” ao amor. Com mais três celebrações previstas — em 29 de junho, 31 de agosto e 7 de dezembro — o programa deve alcançar mais 300 casais até o fim do ano. Desde sua criação pelo Decreto nº 41.971/2021, o Casamento Comunitário já realizou o sonho de mais de 541 casais em 11 edições.

Para Anailton dos Santos, 28, e Tamiris Rodrigues, 35, que participaram da edição anterior, a iniciativa foi transformadora. “A cerimônia foi linda e mudou nossas vidas. Desde então, só conquistamos coisas boas”, contou Anailton. Tamiris reforça: “O casamento fortaleceu nossa relação. Sem o programa, não seria possível. Um casamento assim custaria pelo menos R$ 10 mil”.

O programa vai além da cerimônia: todas as taxas cartoriais são totalmente cobertas, e os noivos recebem gratuitamente vestidos, ternos, maquiagem profissional e até transporte até o local do evento.

A secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, destacou a importância de oficializar a união: “Embora a união estável seja reconhecida legalmente, o casamento proporciona benefícios exclusivos em determinados processos jurídicos. Além de oferecer gratuidade, nosso objetivo é tornar esse momento inesquecível para as famílias participantes”, afirmou.

Como participar

Entre os requisitos, é necessário ter idade mínima de 18 anos e atender às condições legais para o casamento, conforme o Código Civil (art. 1.521). Para se inscrever, os interessados devem comparecer a um dos locais definidos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, munidos da documentação exigida. A entrega de documentos por terceiros não será permitida.

Locais de inscrição

Maria das Graças e Evaldo realizam o sonho do casamento – Foto: Sejus
  • Praça dos Direitos da Ceilândia: QNN 13, Ceilândia Norte;
  • Agência Na Hora: Setor Cultural Norte;
  • Praça dos Direitos do Itapoã: Quadra 203, Del Lago II;
  • Estação Cidadania do Recanto das Emas: Quadra 113, Lote 9;
  • Edições do GDF + Perto do Cidadão: sextas-feiras, das 9h às 16h, e sábados, das 9h às 12h.

Documentação Necessária

Todos os casais devem apresentar:

  • Comprovante de residência no Distrito Federal;
  • Documentos pessoais: original e cópia do RG ou CNH, CPF e certidão de nascimento;
  • Formulário de inscrição preenchido.

Documentos adicionais

Divorciados: cópia do formal de partilha, contendo petição inicial, sentença e trânsito em julgado.

Viúvos: cópia da certidão de óbito, certidão de casamento e formal de partilha com petição inicial, sentença e trânsito em julgado.

Declaração de Hipossuficiência

Todos os participantes devem entregar uma cópia da declaração de hipossuficiência de renda, conforme o modelo disponível no Anexo I do Edital.

Regras para testemunhas

As testemunhas também precisam apresentar:

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento (se casadas);
  • Certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciadas).

Atenção: as testemunhas que comparecerem ao cartório não podem ser as mesmas que estarão presentes no dia da cerimônia.

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