Entidades médicas questionam práticas de telemedicina

Por Jonas Valente

Entidades médicas nacionais questionam os serviços de telemedicina, como consulta à distância utilizando aplicativos. Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (ABM), os serviços violam normas do setor e não asseguram uma prática correta para garantir aos pacientes um tratamento adequado. Notícias veiculadas na imprensa indicaram que até mesmo planos de saúde estariam recorrendo às consultas à distância.

A AMB apresentou uma denúncia à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre “a utilização temerária, sem o devido amparo legal, de aplicativos de comunicação para a realização de consultas a distância”. Segundo a entidade, tais procedimentos abrem espaço para uma burla à Lei do Ato Médico (Lei 12.482 de 2013).

Na avaliação da AMB, a incorporação de novas tecnologias “pode ser positiva”, mas desde que com “diretrizes responsáveis”. A associação considerou “arriscada e irresponsável a utilização de ineficientes mecanismos artificiais para substituir a relação médico/paciente, “principalmente nas fases iniciais de diagnóstico”.

Segundo a AMB, o procedimento colocaria os pacientes “em situação de vulnerabilidade” no momento dos primeiros exames, etapa importante do diagnóstico de pacientes. O uso desse expediente por planos de saúde é, conforme o comunicado da entidade, “um movimento de redução de custos das operadoras com atendimento presencial, escamoteando todos os riscos envolvidos”.

CFM

Em nota, o CFM ressalta que o atendimento presencial e direto do médico é “regra para boa prática médica” e avalia que a modalidade configura “a forma eficaz e segura e realizar diagnóstico e tratamento de doenças”. A entidade informou que notificará planos de saúde e hospitais que estejam atuando em desacordo com as normas do conselho profissional.

O CFM ressalta ainda que o Código de Ética Médica estabelece em seu artigo 37, que “é vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento, assim como consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa”.

Pela Resolução 1.643 de 2002, consultas e procedimentos só podem ocorrer com, pelo menos, um médico “em cada ponta” da comunicação. O conselho chegou a editar uma nova norma sobre o tema no início do ano, mas recuou e abriu uma consulta pública para discutir a atualização das regras para essa prática. A sondagem está aberta até o dia 31 de julho.

ANS

Em nota, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disse que “a regulação da saúde suplementar não impede a prática do teleatendimento no setor, respeitadas as atribuições dos conselhos profissionais. A agência destaca ainda que a realização desse tipo de atendimento na saúde suplementar não poderá comprometer o atendimento a que os beneficiários de planos de saúde têm direito, dentro dos prazos máximos estabelecidos.

Fonte: Agência Brasil

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