Emendas de João Cardoso mantém direitos dos servidores na licença-prêmio

Foi aprovado em segundo turno pela Câmara Legislativa nessa quarta (26/6), o Projeto de Lei Complementar 7/2019, que põe fim ao pagamento em dinheiro (pecúnias) das licenças-prêmio dos servidores públicos do Distrito Federal. Duas emendas do deputado distrital João Cardoso (Avante) garantiram aos trabalhadores dentro do quinquênio o direito ao recebimento das pecúnias, tanto após a aposentadoria como por antecipação anual. Proposta segue para sanção de Ibaneis Rocha (MDB).

Professor da Secretaria de Educação e auditor fiscal de Atividades Urbanas do governo do DF, João Cardoso é um dos protagonistas na resolução dos conflitos entre o Executivo e o movimento sindical na discussão do tema. A atuação conciliadora do parlamentar e servidor de carreira foi motivo de elogios da base e da oposição.

O secretário da Fazenda do DF, André Clemente, firmou o compromisso do governo em manter as emendas 22 e 23 de autoria de João Cardoso na nova redação. A emenda 22 garante a natureza indenizatória das pecúnias com a aplicação do teto remuneratório em cada mês em separado e não no total dos meses indenizados. Na emenda 23, a conversão de até um mês da licença-prêmio em dinheiro também foi possível com a antecipação uma vez por ano, com pagamento nas férias, mês de aniversário ou mês de dezembro, observando a disponibilidade orçamentária.

“Estamos há um mês debatendo o tema com todos os envolvidos e no final prevaleceu o diálogo e a comunhão, que é como gosto de trabalhar. Nossa ideia foi proteger o servidor que tem direito ao benefício e ao mesmo tempo resguardar as contas do governo, evitando o pagamento de montantes elevados até a aposentadoria”, explica João Cardoso.

Caso sancionada, a licença-prêmio será substituída pela licença-servidor, com a concessão obrigatória de três meses de afastamento para quem cumprir cinco anos de trabalho assíduo. Para ter direito ao benefício, o servidor deverá comunicar em até 120 dias a sua unidade de lotação. Quem não usufruir do descanso não terá mais o direito de acumular e/ou converter o benefício em pecúnia.

Fonte: Ascom João Cardoso

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