Em Sobradinho, Defensoria Pública obtém decisão que impede despejo de famílias durante a pandemia

O juiz acatou o pedido liminar e suspendeu, temporariamente, qualquer tipo de desocupação na área objeto do litígio. 

A DPDF, por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa dos Direitos Humanos, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência com o objetivo de impedir novas remoções e desocupações na Chácara Buritizinho, localizada em Sobradinho II, durante a pandemia. A Defensoria alega que a remoção poderia desabrigar, novamente, várias famílias que se encontram em situação de grave vulnerabilidade social, em um período de crise sanitária no Distrito Federal.

Na ação, a DPDF explica que chegou ao seu conhecimento que dezenas de famílias residentes foram removidas da área, onde estavam habitando desde  2019.

Diante ausência de auxílios socioassistenciais e de alternativas habitacionais, 10 famílias, com 17 crianças e dois idosos, retornaram para a área desocupada.

Os defensores públicos, atuantes no caso, Clélia Brito Silveira e Ronan Ferreira  Figueiredo, argumentam que os atos mencionados poderiam ocasionar em aglomeração e exposição de pessoas que fazem parte do grupo de risco de COVID-19.

Como as famílias não sabem para onde ir e como sobreviverem a um novo desabrigamento, a Defensoria não enxergou outra alternativa, senão o ajuizamento da ação para impedir a promoção de uma nova desocupação na denominada “Chácara Buritizinho” durante o período de pandemia ou, subsidiariamente, para a efetivação de meios concretos de subsistência e dignidade para os desalojados.

Na fundamentação do pedido, foi frisado que o direito à moradia, estabelecido como direito social na Constituição Federal, assim como os demais direitos fundamentais, está umbilicalmente relacionado à preservação de dignidade da pessoa humana, fundamento da República, conforme inciso III, do artigo 1º, da Carta Magna.

Além disso, foi salientado, também, que o desalojamento das famílias contribuiria para aumentar a sobrecarga no sistema de assistência social do Governo do Distrito Federal, o qual já se encontra saturado e, por fim, que é imprescindível que o GDF poupe energia de seus servidores, envidando esforços para que os serviços essenciais ao enfrentamento da pandemia estejam preparados para lidar com o colapso sanitário e econômico que se avizinha.

Dignidade e assistência

Na ação, a Defensoria ressaltou que, caso o Estado precisasse, excepcionalmente, promover qualquer tipo de desocupação, seria indispensável que as autoridades garantissem dignidade e assistência aos desabrigados. Nessa esteira, existem diversas formas de se disponibilizar assistência, por meio de medidas que devem ser adotadas antes, durante e depois do desalojamento.

Assim, antes da remoção, o Estado deveria: avaliar o impacto do despejo; mapear os atingidos direta ou indiretamente; identificar os grupos mais vulneráveis; avisar as pessoas com antecedência para que possam se preparar de forma adequada; orientar e disponibilizar assistência jurídica.

Durante as desocupações, as autoridades estatais deveriam: zelar por um procedimento humanizado, sem violência de qualquer ordem; disponibilizar meios para que as pessoas possam retirar seus pertences e transportá-los para o local onde ficarão abrigadas.

Depois do despejo, a administração pública deveria: disponibilizar auxílios socioassistenciais emergenciais; garantir moradia adequada temporária, até que todos desabrigados sejam reassentados ou inscritos em programas habitacionais.

Na ação, a DPDF requereu a tutela de urgência, tendo em vista a gravidade do caso em questão. Isso porque a probabilidade do direito está devidamente sedimentada na obrigatoriedade de que o Estado seja eficiente na necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas e na imprescindibilidade de se garantir tratamento humanizado durante, antes e após as remoções (conforme a Constituição Federal, a Lei Distrital nº 6302/2019 e a Resolução nº 10/2018, do Conselho Nacional de Direitos Humanos)

Por outro lado, o perigo da demora está devidamente consubstanciado na iminência da atuação da administração pública no sentido de promover a desocupação das famílias que estão residindo de forma precária na Chácara Buritizinho. Nesse diapasão, a remoção poderia desabrigar, novamente, várias famílias que se encontram em situação de grave vulnerabilidade social durante o período de crise sanitária no Distrito Federal.

Por fim, o Juízo acatou o pedido liminar e suspendeu, temporariamente, qualquer tipo de desocupação na área objeto do litígio.

Fonte: DPDF

Celina Leão fala em ajustes técnicos para destravar empréstimo ao BRB

Por Kleber Karpov Uma nova audiência de conciliação sobre o...

Farmácia Popular pode oferecer exames e testes rápidos

Por Kleber Karpov Uma nova regulamentação do Programa Farmácia Popular,...

Governadora do DF fala sobre programa para atender pessoas em situação de rua

Por Kleber Karpov A governadora do Distrito Federal, Celina Leão...

DF disponibiliza banco de perucas para pessoas em tratamento contra o câncer

Por Kleber Karpov Mulheres em tratamento de saúde que resulta...

Saúde inicia migração de dados do SUS para nuvem nacional

Por Kleber Karpov O Ministério da Saúde iniciou nesta semana,...

Destaques

Celina Leão fala em ajustes técnicos para destravar empréstimo ao BRB

Por Kleber Karpov Uma nova audiência de conciliação sobre o...

Piso salarial dos Médicos avança no Senado e Jorge Vianna indica descaso com a Enfermagem

Por A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado...

Farmácia Popular pode oferecer exames e testes rápidos

Por Kleber Karpov Uma nova regulamentação do Programa Farmácia Popular,...

Ação de acolhimento à população em situação de rua ocorre no Plano Piloto nesta quinta e sexta-feira

Por Kleber Karpov Nesta quinta (13) e sexta-feira (14), servidores...

Governadora do DF fala sobre programa para atender pessoas em situação de rua

Por Kleber Karpov A governadora do Distrito Federal, Celina Leão...