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19 mar 2026 15:53

Em Live, Controladoria-Geral do DF alerta sobre assédio sexual em ambiente de trabalho

CGDF promoveu o evento, com orientações para registro de denúncia; assista à íntegra na TV Controladoria DF, no YouTube

Sentir-se constrangido, chantageado, coagido ou ameaçado são alguns sentimentos que mulheres e homens que sofrem assédio sexual no ambiente de trabalho podem vivenciar. O assédio sexual foi tema de live realizada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), nessa quarta-feira (26), na TV Controladoria DF, e que está disponível no canal da CGDF no YouTube.

“Precisamos conscientizar gestores e colaboradores de todos os ambientes profissionais sobre a importância de agir com respeito e ética. O assédio sexual é um crime e precisa ser combatido; e, no GDF, já o temos enfrentado com seriedade”Daniel Lima, controlador-geral do DF

O controlador-geral do Distrito Federal, Daniel Lima, lembrou, na abertura do evento online, que a live é um convite para uma evolução como servidores, como cidadãos e como sociedade. “Precisamos conscientizar gestores e colaboradores de todos os ambientes profissionais sobre a importância de agir com respeito e ética. O assédio sexual é um crime e precisa ser combatido; e, no GDF, já o temos enfrentado com seriedade”, enfatizou.

O assédio sexual, quando cometido pelo superior, é crime, tipificado no Código Penal, e tem pena de detenção de um a dois anos. Já na relação entre colegas de trabalho, por exemplo, o assédio sexual pode ser punido administrativamente. São considerados casos de assédio sexual, por exemplo, a solicitação de favores sexuais com promessas ou chantagem para permanência ou promoção no emprego, ameaças e insinuações explícitas ou veladas e a perturbação com gestos ou palavras de caráter sexual.

A chefe da Assessoria de Apoio aos Julgamentos da CGDF e representante da Controladoria na Comissão Especial de Combate e Prevenção ao Assédio no Distrito Federal, Michelle Heringer, foi a palestrante do evento. “O elemento central do assédio sexual é o constrangimento. Uma única atitude pode caracterizar a ocorrência do assédio sexual e essa atitude deve estar ligada ao não consentimento, ou seja, a pessoa não deseja estar vivendo aquela situação”, afirmou.

Michelle também citou atitudes como contato físico indesejado, convites impertinentes para participar de encontros ou saídas, criação de um ambiente de trabalho pornográfico com insinuações explícitas ou disfarçadas, piadas ou conversas de cunho sexual, ofensas por meio de palavras, contatos telefônicos, bilhetes ou mensagens de caráter sexual.

Denúncias

No Governo do Distrito Federal (GDF), o canal de denúncia é a Ouvidoria, e o registro pode ser realizado por meio do Participa DF, da Central 162 ou presencialmente nas ouvidorias especializadas. A vítima pode denunciar de forma anônima ou identificada, podendo a denúncia ainda ser feita ainda por terceiros.

O registro é classificado como assédio sexual ou moral e fica sob responsabilidade da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, unidade da CGDF. A Ouvidoria-Geral encaminha a denúncia para a Comissão Especial de Combate e Prevenção ao Assédio no DF, que faz uma análise de admissibilidade. A apuração é então encaminhada para o órgão em que ocorreu a irregularidade. O processo corre de forma sigilosa, e a comissão monitora o andamento da investigação. Somente este ano, a comissão já recebeu, até março, 150 denúncias de assédio no ambiente de trabalho.

“Não importa o vínculo que a pessoa tenha com o GDF – servidor efetivo, comissionado ou terceirizado. Isso não influencia nas investigações. Nosso objetivo é combater juntos o assédio sexual no trabalho. Por isso, denuncie! O assédio não deve ser tolerado, e o silêncio só fortalece o agressor”, ressaltou Michelle.

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