Em dois dias, são emitidas quase 300 credenciais de estacionamento para autistas

Na última quinta-feira (12), o Detran-DF lançou o processo digital para emissão do documento para portadores de TEA

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deu início na última quinta-feira (12) ao processo digital de emissão da credencial de estacionamento para pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Desde o lançamento, foram emitidas 298 credenciais no novo modelo.

“O nosso trabalho é voltado para o cidadão. Dessa forma, buscamos ampliar o atendimento, modernizar os processos e garantir um serviço público rápido e de qualidade”

Takane do Nascimento
diretor-geral do Detran-DF

Para o diretor-geral do Detran-DF, Takane do Nascimento, a adesão da sociedade reforça a necessidade de buscar soluções que facilitem o acesso aos serviços da autarquia. “O nosso trabalho é voltado para o cidadão. Dessa forma, buscamos ampliar o atendimento, modernizar os processos e garantir um serviço público rápido e de qualidade”, destaca o diretor.

Para realizar o processo de forma digital é necessário que o requerente possua a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que é emitida pela Secretaria da Pessoa com Deficiência (SEPD). O processo digital da credencial de estacionamento pode ser feito por meio do aplicativo Detran-DF Digital ou pelo Portal de Serviços. O pedido será analisado em até dois dias úteis. Ao ser liberada a credencial, basta o requerente fazer a impressão do documento em papel A4.

Vagas reservadas às pessoas com deficiência

Em 2019, o Detran-DF deu início à emissão de credenciais que permitem aos autistas o uso das vagas de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção. Desde então, foram emitidas 2.665 credenciais. O documento tem validade no âmbito do Distrito Federal e deve estar visível no painel do veículo para o uso da vaga destinada às pessoas com deficiência.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, sem credencial que comprove tal condição, é considerado infração gravíssima, cuja penalidade é multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo.

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