Por Kleber Karpov
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, nesta segunda-feira (16/Mar), a Instrução nº 104, que regulamenta o credenciamento de autoescolas para ministrar cursos teóricos e aulas práticas de direção veicular. Divulgada no Diário Oficial, a norma, datada de 13 de março de 2026, tem como objetivo adequar o processo de formação de condutores às novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“A publicação dessa Instrução é de extrema importância para dirimir dúvidas e adequar o processo de credenciamento de autoescolas às novas regras estabelecidas pela Resolução no Conselho Nacional de Trânsito que alterou os procedimentos de aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores e, principalmente, às mudanças no processo de formação do candidato à obtenção da CNH”, disse o diretor-geral, Marcu Bellini.
Cursos teóricos e práticos
De acordo com a normativa, as autoescolas podem solicitar o credenciamento para oferecer apenas cursos teóricos, apenas aulas práticas ou ambos os serviços. Para isso, é exigida uma infraestrutura física com acessibilidade e, para aulas presenciais, salas com capacidade compatível com o número de alunos.
Ensino a distância
A instrução detalha as regras para cursos teóricos na modalidade a distância. Cursos para obtenção da CNH, de formação de instrutor de trânsito e os especializados — como transporte coletivo, escolar e de produtos perigosos — podem ocorrer em encontros síncronos (em tempo real) ou assíncronos. Já o curso de reciclagem de condutores está restrito ao formato síncrono, exigindo a interação simultânea entre aluno e instrutor.
Normas para aulas práticas
Para o credenciamento de aulas práticas, a autoescola deve vincular pelo menos um veículo por categoria de habilitação que pretende oferecer, além de um instrutor de trânsito. O veículo pode ser disponibilizado pelo instrutor, pela própria autoescola ou pelo candidato, desde que atenda aos requisitos técnicos do Contran. Entre as exigências estão a presença dos equipamentos obrigatórios de segurança, regularidade documental e idade máxima para a categoria de aprendizagem.
Processo de solicitação
As instituições interessadas devem preencher o requerimento disponível no Portal de Serviços do Detran-DF e apresentar toda a documentação exigida. O processo inclui uma análise de qualificação técnica e uma vistoria das instalações físicas pela equipe do órgão. Após a análise conclusiva, o credenciamento é formalizado com a assinatura do termo pelo diretor-geral e a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










