Defensoria Pública do DF consegue, na Justiça, suspensão de cobrança da taxa extra de água

Tarifa de contingência no DF foi suspensa por ser considerada ilegal

A tarifa de contingência estipulada pela Companhia de Água e Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) foi considerada ilegal na última sexta-feira (31/03). A decisão foi da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF, depois que a Defensoria Pública entrou com uma ação questionando a legalidade do adicional de 20% sobre o valor total da conta em casos de crise hídrica.  A partir de agora, a Caesb terá de suspender a cobrança aos moradores do DF.

A ação civil pública partiu de uma detecção de irregularidade na aplicação da taxa. De acordo com a resolução nº 17/2016 da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento (Adasa), a tarifa de contingência para os serviços públicos de abastecimento de água poderia ser aplicada a fim de incentivar a redução do consumo, por conta da crise hídrica. A taxa poderia entrar em vigor depois que o reservatório do Descoberto ou de Santa Maria atingisse 25% ou menos do volume útil.

De acordo com o defensor público do Núcleo de Ceilândia, Luiz Cláudio Souza, já a Lei Federal 11.445 de 2007 prevê a aplicação da taxa aos consumidores apenas quando a solução para a volta do abastecimento normal onera, de alguma forma, o estado, o que gera a necessidade de cobertura de custos adicionais decorrentes da crise hídrica, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço.

“A taxa só é legal quando o estado precisa fazer, por exemplo, a transposição de um rio para garantir o fornecimento de água. Com isso, há um investimento por parte da empresa. No caso do Distrito Federal, a aplicação da taxa se dá para inibir o consumo, o que não está previsto em lei”, explica Souza.

A alternativa para a diminuição de consumo de água, segundo a ação civil pública, deve partir de campanhas educativas em massa, para sensibilizar o cidadão. Outra possibilidade seria adotar medidas como a do estado de São Paulo, ofertando bônus aos consumidores que reduzam o consumo de água.

A decisão declarou a nulidade da cobrança da tarifa de contingência e a Caesb não pode mais realizar a cobrança. A sentença não prevê a devolução dos valores já pagos.

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