Débitos do GDF Saúde poderão ser divididos em até 60 vezes

Beneficiários em atraso não poderão pedir novas condições de pagamento enquanto não regularizarem as parcelas vencidas

A presidência do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (Inas), órgão responsável pela gestão do GDF Saúde, publicou portaria no Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (19), que permite que os débitos vencidos dos beneficiários, inscritos na dívida ativa, possam ser parcelados em até 60 vezes.

As condições de pagamento estão especificadas no DODF e se destinam aos titulares (ativos e inativos) e dependentes que tenham débitos relativos à contribuição mensal e coparticipação, além de juros, multas e quantias de correção monetária. A portaria estabelece que beneficiários com parcelamentos em atraso não poderão pedir novas condições de pagamento enquanto não regularizarem o débito das parcelas vencidas.

Para solicitar o parcelamento ou reparcelamento da dívida, os interessados precisam protocolar requerimento na sede do Inas, localizada no térreo do Edifício Parque Cidade Corporate no Setor Comercial Sul, e apresentar a documentação listada no Diário Oficial. A concessão do parcelamento está condicionada ao pagamento de, no mínimo, 5% do valor total do débito consolidado.

Para mais informações e as regras do parcelamento, acesse o site do Inas.



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