Conselho dos Direitos do Idoso seleciona organizações da sociedade civil

As entidades escolhidas vão atuar na gestão 2020/2022

Estão abertas até o dia 14 de outubro as inscrições para as organizações da sociedade civil interessadas em compor o Conselho dos Direitos do Idoso (CDI/DF) na gestão 2020/2022. Podem participar da eleição as entidades sem fins lucrativos com atuação na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Para se inscrever, é preciso enviar os documentos solicitados pelo Edital de Convocação, publicado no dia 23 de setembro, para o e-mail [email protected].

O colegiado é vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), que atua para garantir visibilidade e transparência a esse processo eleitoral. “Precisamos despertar nas entidades da sociedade civil o interesse em integrar o conselho, que é fundamental para a participação social na elaboração das políticas públicas”, afirmou a secretária Marcela Passamani. A assembleia de eleição está marcada para o próximo dia 4 de novembro.

Com o processo eleitoral, serão escolhidos oito representantes da sociedade civil. As vagas serão preenchidas por instituição de defesa de direitos do idoso; de ensino superior com programa de atendimento ao idoso; associação de idosos; Centro de Convivência de Idoso; Instituições de Longa Permanência para Idosos e organizações de caráter técnico-científico com atuação na área do idoso.

Precisamos despertar nas entidades da sociedade civil o interesse em integrar o conselho, que é fundamental para a participação social na elaboração das políticas públicas

Marcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania

No total, o conselho é composto por 16 membros, sendo oito governamentais e oito da sociedade civil. Os integrantes do conselho têm mandato de dois anos permitida somente uma recondução por igual período. Dessa forma, as organizações que já têm assento atualmente no CDI/DF devem verificar se o representante já foi reconduzido, para que haja indicação de outro nome. A nova gestão terá início no dia 2 de dezembro de 2020 e seguirá até 2 de dezembro de 2022.

A função desse órgão é formular, fiscalizar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações voltadas para o idoso no Distrito Federal. Também atua nas decisões referentes ao Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (FDI/DF0, que foi regulamentado pelo Decreto nº 38.958, de 29 de março de 2018.

Lista de documentos a serem encaminhados à Comissão Eleitoral do CDI/DF:

a) Formulário próprio devidamente preenchido;
b) Cópia do Estatuto Social registrado em cartório;
c) Cópia da Ata de Eleição da Diretoria atual;
d) Cópia do documento de identidade e CPF do dirigente da instituição;
e) Cópia do documento de identidade e CPF dos indicados a conselheiros titular e suplente;
f) Comprovação do tempo de funcionamento;
g) Alvará de funcionamento;
h) Certidões negativas originais da justiça federal e estadual, cível e criminal, dos membros da Diretoria Executiva e dos indicados a conselheiros titular e suplente;
i) Relatório sintético das atividades desenvolvidas na área do envelhecimento, no último ano. A entidade poderá de modo complementar, apresentar folder, jornais, publicações que demonstrem as atividades realizadas;
j) Certificado de registro do programa de atendimento no Conselho dos Direitos do Idoso – CDI/DF, para as entidades que concorrerem ao segmento instituições de longa permanência, centros de convivência para idosos e associações de idosos.

Calendário Eleitoral:

14/10/2020 – Data limite para registro (apresentação de documentação)
21/10/2020- Divulgação da relação das entidades habilitadas, publicada no site da SEJUS/DF
23/10/2020 – Data limite para apresentação de impugnação
28/10/2020 – Divulgação da análise das impugnações, publicada no site da SEJUS/DF
04/11/2020 –Assembleia de eleição

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