Com placar de 2 a 0 pela cassação de Cláudio Castro, ministro do TSE suspende julgamento

Placar está 2 a 0 pela cassação de Cláudio Castro; análise será retomada em 24 de março

Por Kleber Karpov

O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta terça-feira (10/Mar), em Brasília, o julgamento do processo que pede a cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. A interrupção ocorreu após um pedido de vista do ministro, quando o placar estava em 2 votos a 0 pela cassação, devido a acusações de abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição de 2022.

Placar de 2 a 0 pela cassação

A análise do caso no TSE será retomada no dia 24 de março, com a votação dos cinco ministros restantes. O placar atual foi formado nesta terça-feira, pelos votos da relatora, ministra Maria Isabel Galotti, e do ministro Antônio Carlos Ferreira, que a acompanhou na sessão.

O voto da relatora pela cassação havia sido proferido em novembro do ano passado, mas a análise foi interrompida na ocasião por um pedido de vista de Ferreira. A sessão desta terça-feira marcou a retomada do julgamento com o voto dele, que confirmou o entendimento da relatora.

Caso o placar pela cassação seja mantido ao final do julgamento, Cláudio Castro poderá ficar inelegível por oito anos. A decisão também implicaria na convocação de novas eleições para o governo do estado do Rio de Janeiro.

Os votos proferidos até o momento também condenam o ex-vice-governador Thiago Pampolha. Além dele, são atingidos pela decisão parcial Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), que atuou como secretário de governo.

A origem das acusações

O processo em tramitação no TSE é um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ). Eles contestam uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que em maio de 2024 absolveu o governador e os outros acusados.

A acusação central afirma que Castro obteve vantagem eleitoral por meio de contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Segundo o MPE, servidores temporários foram admitidos sem amparo legal.

O MPE argumenta ainda que houve uma descentralização de projetos sociais para transferir recursos a entidades sem vínculo com a administração pública fluminense. De acordo com a acusação, essa manobra viabilizou a contratação de 27.665 pessoas, com um custo total de R$ 248 milhões.

O que diz a defesa

Antes da suspensão do julgamento, o advogado Fernando Neves, que representa Cláudio Castro, apresentou os argumentos da defesa. Ele sustentou que o governador não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades cometidas.

Segundo Neves, a atuação de Castro se limitou a sancionar uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e a editar um decreto para regulamentar as atividades da Ceperj, não tendo participação direta nos atos questionados.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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