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20 jan 2025 08:59

CNJ mantém afastado juiz citado em relatório sobre tentativa de golpe

PF diz que Sandro Vieira teria participado de documento sobre eleições

Por André Richter

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (10) manter o afastamento cautelar do juiz federal Sandro Nunes Vieira, magistrado citado no relatório da Polícia Federal (PF) que indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e 36 acusados pela tentativa de golpe em 2022.

Por unanimidade, o CNJ decidiu confirmar a decisão individual do corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que, no dia 28 de novembro, determinou o afastamento de Sandro Nunes Vieira após receber um ofício do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), comunicando a citação do nome do magistrado nas investigações. Ele não chegou a ser investigado no inquérito do golpe.

De acordo com a Polícia Federal, Sandro Vieira teria participado no relatório encomendado pelo PL ao Instituto Voto Legal (IVL), após o resultado do segundo turno das eleições, para alegar supostas fraudes nas urnas eletrônicas.

Sessão reservada

A sessão na qual os conselheiros mantiveram o afastamento foi realizada de forma reservada, sem a participação do público ou transmissão ao vivo pelo YouTube. Segundo o corregedor, a deliberação secreta ocorreu porque o processo disciplinar está em segredo de Justiça.

Antes do início da votação, Mauro Campbell pediu que somente os conselheiros, servidores e advogados das partes ficassem no plenário. O presidente do CNJ e do STF, Luís Roberto Barroso, não estava presente, e a sessão foi presidida pelo conselheiro Guilherme Caputo Bastos.

“Eu pediria licença a todos, porque eu vou determinar o esvaziamento do plenário e a suspensão da transmissão porque vamos entrar em um julgamento de procedimento em caráter reservado”, afirmou Campbell.

Defesa

Em nota divulgada após o surgimento de seu nome nas investigações, Sandro Vieira declarou que nunca teve contato com o presidente do PL, Valdemar da Costa de Neto, e que não emite “opiniões públicas ou juízos de valor sobre processos de conotação política”.

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