Por Kleber Karpov
O governo do Distrito Federal alterou a denominação da antiga Central de Atendimento ao Cidadão – Central 156, que passa a se chamar Central de Relacionamento com o Cidadão do Distrito Federal – CentralDF, por meio do Decreto nº 48.904, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta sexta-feira (04/Jul). A mudança visa unificar os canais telefônicos e plataformas plataformas digitais oficiais para modernizar o acesso aos serviços públicos locais.
Regulamentação dos canais digitais
O chefe do Executivo local assinou o decreto que normatiza as ferramentas virtuais de atendimento para a administração pública direta, autárquica e fundacional. Entre as plataformas oficiais, os gestores estabelecem o portal de serviços, o aplicativo para dispositivos móveis e o atendimento por mensagens instantâneas via WhatsApp. O acesso a esses meios digitais deve ser totalmente gratuito para a população, com custos restritos apenas ao consumo de dados de internet do próprio usuário.
Privacidade
As linhas telefônicas de três dígitos padronizadas nacionalmente permanecem ativas e preservadas para garantir a continuidade do suporte tradicional. Além disso, os administradores devem assegurar que todos os sistemas virtuais e atendimentos da CentralDF observem os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelecidos para proteger as informações dos usuários na data de 3 de julho.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.










