Aposentados e pensionistas em situação irregular terão benefício suspenso

Medida afeta 1.425 aniversariantes de junho e julho que não realizaram em 2023 a comprovação anual obrigatória; pagamento será restabelecido após a efetivação da prova de vida na segunda quinzena de março

Aposentados e pensionistas do Distrito Federal nascidos em junho e julho que não realizaram a prova de vida em 2023 terão o benefício suspenso em março próximo, referente à folha de pagamento de fevereiro. A medida afetará 1.425 beneficiários pendentes de regularização junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF). O pagamento será restabelecido após a efetivação da comprovação anual obrigatória na segunda quinzena de março, em folha suplementar.

‌Levantamento realizado pelo Instituto em 1º de fevereiro deste ano mostra que 7.938 aposentados e pensionistas nascidos de janeiro a dezembro se encontram pendentes na previdência do DF e devem regularizar sua situação o mais rápido possível para evitar a suspensão do pagamento do benefício. Esse número equivale a 11,62% do total de 68.304 beneficiários.

‌A prova de vida é a comprovação anual que aposentados e pensionistas dos órgãos/entidades do GDF vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) precisam fazer no mês de aniversário para continuar recebendo os benefícios

Em 2023, foram realizadas 60.009 provas de vida, sendo 42.847 aposentados e pensionistas atendidos no Banco de Brasília (BRB), 891 no Iprev-DF, após recebimento de carta via Correios ou visita residencial feita por servidores da autarquia, e 16.271 realizaram via aplicativo. Por fim, 357 foram excluídos da folha de pagamento após o início da Prova de Vida 2023 (falecimento, retorno à atividade e renúncia à aposentadoria).

‌A prova de vida é a comprovação anual que aposentados e pensionistas dos órgãos/entidades do Governo do Distrito Federal (GDF) vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) precisam fazer no mês de aniversário para continuar recebendo os benefícios.

A aplicação da prova de vida é importante para evitar pagamentos indevidos. Somente no ano passado o Iprev-DF conseguiu uma economia de mais de R$ 3 milhões, com o corte de benefícios e retirada da folha de pagamentos de beneficiários mortos e outros que retornaram ao trabalho. A comprovação pode ser feita presencialmente, em qualquer agência do BRB, ou nos formatos listados abaixo.

‌Aplicativo

O BRB e o Iprev-DF lançaram, em 2022, o aplicativo Prova de Vida GDF. O dispositivo está disponível na App Store e no Google Play.

‌‌Residentes no Brasil, fora do DF

Aposentados e pensionistas residentes em território nacional, mas fora do DF, precisam encaminhar ao Iprev-DF a Declaração de Prova de Vida. O documento deve ser preenchido no mês de realização da prova. Não será aceita declaração com reconhecimento de firma por semelhança.

‌Visita domiciliar

A visita domiciliar pode ser solicitada por beneficiários maiores de 90 anos e aposentados e pensionistas residentes no DF impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante comprovada por laudo médico. O pedido para a visita domiciliar deverá ser solicitado pelo e-mail [email protected], com atestado médico que comprove a condição de impossibilidade de locomoção anexado.

‌Residentes no exterior

Quem está na condição de aposentado ou pensionista e mora no exterior pode utilizar o aplicativo Prova de Vida GDF ou encaminhar correspondência. Para residentes em locais onde haja consulado ou representação diplomática, é possível encaminhar ao Iprev-DF declaração de comparecimento emitida pelo órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior, bem como cópia dos documentos autenticados.

‌‌Se a localidade não tiver consulado ou representação diplomática, a pessoa interessada deve preencher o Formulário Específico de Atestado de Vida, disponível no site do Iprev-DF.

‌Internados e reclusos

O responsável pelo aposentado ou pensionista internado em unidade hospitalar deverá apresentar ao Iprev-DF declaração/laudo do médico atestando a internação do paciente naquela data.

Aposentados e pensionistas impedidos de fazer a prova de vida em razão do cumprimento de sentença de reclusão devem encaminhar ao Iprev-DF atestado ou Declaração de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária.

Mais esclarecimentos sobre o assunto podem ser obtidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3105-3446.

 

 

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