Anvisa: Conheça a lista de cosméticos que podem ter fabricação artesanal

Agência define critérios e categorias para itens de higiene pessoal, perfumes e cosméticos fabricados manualmente

Por Kleber Karpov

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (5), a relação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que se enquadram na categoria de produção artesanal no país, juntamente com diretrizes para rotulagem, publicidade e segurança. A medida, estabelecida pela Instrução Normativa 474, datada de 2 de outubro de 2026, que entra em vigor em 60 dias, tem como objetivo principal guiar os fabricantes manuais sobre as tipologias permitidas, as declarações aceitáveis aos consumidores e as advertências compulsórias nos rótulos.

A regulamentação instituída pela Anvisa segmenta os produtos autorizados em sete categorias distintas, exigindo que os produtores observem parâmetros específicos para a formulação, apresentação e etiquetagem de cada item. Essa divisão visa padronizar e assegurar a qualidade dos itens oferecidos ao público.

Entre as classes definidas estão os produtos de perfumaria com teor alcoólico, como essências e colônias, além de odorizantes para ambientes, que abrangem velas, sachês e difusores. A lista inclui ainda produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas, e sabonetes corporais em barra.

A regulamentação também abarca xampus e condicionadores em formato sólido, bem como óleos, manteigas corporais e bálsamos. Por fim, desodorantes axilares em barra que não contêm sais de alumínio completam a lista de itens que podem ser fabricados de maneira artesanal conforme as novas disposições.

Restrições nas alegações de marketing

A instrução normativa impõe limites rigorosos às informações que podem ser associadas aos cosméticos produzidos artesanalmente, evitando que se propaguem promessas enganosas ou não comprovadas. Perfumes e colônias, por exemplo, podem destacar suas propriedades de aromatizar a pele e promover uma sensação de frescor.

Contudo, é expressamente vedada a divulgação desses produtos com atributos antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes. Da mesma forma, sabonetes artesanais são permitidos para anunciar funções de higienização cutânea, mas não podem prometer efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos, preservando a objetividade da comunicação.

No caso de xampus e condicionadores sólidos, as alegações autorizadas se restringem à limpeza, condicionamento e brilho dos fios. Por outro lado, fica proibida qualquer menção a combate à queda capilar, tratamento de caspa ou estímulo ao crescimento dos cabelos. A norma proíbe igualmente a atribuição de qualidades terapêuticas, anti-inflamatórias, antienvelhecimento ou de proteção solar a óleos e manteigas corporais confeccionados artesanalmente.

Segurança do consumidor

A regulamentação estabelece que todos os grupos de produtos artesanais devem exibir alertas mínimos de segurança em suas embalagens. Essas informações essenciais incluem a indicação de uso externo, a orientação para suspensão do uso em caso de irritação e a recomendação de evitar contato com os olhos e mucosas, visando proteger a saúde do consumidor.

Adicionalmente, certos produtos deverão apresentar advertências específicas, como no caso de serem inflamáveis, exigindo um aviso claro sobre os riscos associados. A Anvisa determina, ainda, que uma série desses itens não são indicados para o uso por bebês, crianças, gestantes e idosos, um detalhe crucial que precisa estar explicitamente impresso na rotulagem, garantindo a utilização segura por parte da população.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

 

 

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