Por Kleber Karpov
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a inclusão do implante contraceptivo hormonal e da Radioterapia de Intensidade Modulada (IMRT) na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. A medida, aprovada em reunião no dia 8 de agosto, passa a valer a partir de 1º de setembro. Na mesma deliberação, a agência adiou a análise sobre a incorporação do transplante de membrana amniótica para tratamento de queimaduras, por necessidade de ajustes em protocolos do Sistema Nacional de Transplantes.
Prevenção da gravidez
O implante contraceptivo hormonal, popularmente conhecido como Implanon, passa a ter cobertura obrigatória para todas as pessoas entre 18 e 49 anos. O método, que age no organismo por até três anos com alta eficácia, também foi aprovado recentemente para uso no Sistema Único de Saúde (SUS).
Novo tratamento contra o câncer
Outra tecnologia incorporada ao rol é a Radioterapia de Intensidade Modulada (IMRT), que se torna obrigatória para o tratamento de pacientes adultos com tumores do canal anal. A ANS já havia incluído essa tecnologia para outros tipos de câncer, como os de cabeça e pescoço, e agora amplia sua indicação.
Cobertura adiada
Durante a reunião, a diretoria da ANS também analisou a inclusão do transplante de membrana amniótica, um procedimento utilizado para tratar pacientes com queimaduras de pele. No entanto, a decisão foi adiada. Segundo a agência, a medida depende de ajustes na estruturação do Sistema Nacional de Transplantes e da atualização de regulamentos e protocolos técnicos por parte do Ministério da Saúde.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










