Alterações à LDO abrem caminho para nomeações e reestruturações de carreiras

Representantes de diversas categorias acompanharam a votação na galeria do plenário

Denise Caputo

O Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal apreciou e aprovou, nesta terça-feira (23), uma série de alterações à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (LDO/2024). As mudanças constam do projeto de lei nº 1058/2024, enviado pelo governo no início deste mês e ao qual foram acatadas 11 emendas parlamentares. A redação final do PL agora segue para o governador Ibaneis Rocha, para sanção ou veto.

O texto original ajusta o anexo IV da peça orçamentária, onde estão previstas as despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos, para apresentar nova projeção das estimativas de impacto financeiro das nomeações em diversos órgãos públicos distritais, tendo como referência o mês de março de 2024 e observando os reajustes salariais concedidos.

Além disso, as alterações propostas pelo Buriti visam contemplar a reestruturação administrativa do Departamento de Estradas e Rodagem (DER/DF), bem como a criação da Gratificação de Execução de Políticas Ambientais (Gepa) no Ibram.

Por meio de emendas parlamentares, outras alterações foram feitas, de forma a possibilitar, por exemplo, a contratação de 3.104 aprovados no concurso para professor e 258 novos gestores em Políticas Públicas e Gestão Educacional.

A carreira de Apoio às Atividades Jurídicas, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, também foi beneficiada por emenda, prevendo o reajuste dos vencimentos e a criação da Gratificação de Atividades da Procuradoria-Geral do DF (GAPGDF).

Outra emenda acatada ao texto original possibilita a nomeação de até 50 músicos para a Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro. Atualmente, há 37 cargos vagos.

Ainda por iniciativa da CLDF, a LDO foi alterada para contemplar a possibilidade de reestruturação da carreira da Polícia Penal do DF, assim como a implantação da indenização por risco acentuado à saúde.

Conforme explicou o relator do PL na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), a proposta não acarreta aumento de despesa imediato, já que as alterações à LDO têm apenas “caráter autorizativo”.

“Tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas”, destacou.

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