Agora é Lei: coletor menstrual será distribuído a mulheres em situação de vulnerabilidade do DF

Proposta pela deputada Júlia Lucy (Novo), a norma altera a Política de Assistência Integral à Saúde da Mulher no DF (Lei nº 6.569/2020), que já garantia a distribuição gratuita de absorventes descartáveis

As escolas públicas e unidades básicas de saúde (UBS) do Distrito Federal deverão oferecer, gratuitamente, coletores menstruais às estudantes e mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social. A medida entrou em vigor nesta terça-feira (4), com a publicação da Lei nº 7.051/2022.

Proposta pela deputada Júlia Lucy (Novo), a norma altera a Política de Assistência Integral à Saúde da Mulher no DF (Lei nº 6.569/2020), que já garantia a distribuição gratuita de absorventes descartáveis com o intuito de amenizar a chamada “pobreza menstrual”.

Os coletores menstruais começaram a ser produzidos, industrialmente, na década de 1930. Lucy argumenta que a oferta do produto possui inúmeras vantagens, “como a autonomia, o conforto e a sustentabilidade”. “Além de dar a liberdade de escolha às mulheres, essa medida vai representar uma grande economia aos cofres públicos, já que a vida útil dos coletores é de até 10 anos. Irá também diminuir significativamente a produção de lixo, contribuindo para a preservação do meio ambiente”, escreveu a distrital em seu Twitter hoje, ao comemorar a publicação da lei.

O texto estabelece, ainda, que a opção pelo coletor menstrual envolverá curso sobre a utilização e higienização do produto, bem como a assinatura de Termo de Uso Livre e Esclarecido. Os cursos deverão ser ministrados em ambiente escolar e nas UBS.

Para a efetiva aplicação da lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias e realizar convênios com órgãos governamentais e entidades privadas ou não governamentais.

FonteCLDF

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