Rafael Prudente apresenta PL que impede apreensão de CNH e passaporte de devedor

PL de Rafael Prudente pode pode reverter decisão recente do STF, em ADI do PT, que pedia proibição de juizes apreenderem passaportes e CNHs ou, se inscrever em concursos públicos, de pessoas em execução ne dívidas na Justiça

Por Kleber Karpov

O deputado federal, Rafael Prudente (MDB), apresentou o Projeto de Lei (PL) 668/23, para impedir a proibição de inscrição de devedores inadimplentes em concursos públicos ou a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte por determinação da Justiça. Iniciativa pode reverter decisão recente do STF que possibilita tais sanções a devedores.

O texto do PL apresentado por Prudente, em tramitação na Câmara dos Deputados, insere tal proibição no Código de Processo Civil (CPC) e enumera medidas que podem ser adotadas por juízes para viabilizar execuções de sentenças. o que inclui o uso de ações coercitivas em caso de inadimplência.

Para o deputado, a decisão judicial deve permanecer vinculada exclusivamente à esfera patrimonial do inadimplente. “Não é razoável que alcance medidas coercitivas que importem na restrição de outros direitos, especialmente o direito de locomoção, que é o primeiro de todas as liberdades”, sustentou.

A iniciativa do parlamentar ocorre, em resposta a recente decisão por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve o entendimento de manutenção do texto atual do Artigo 139, inciso VI, do CPC, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, impetrada por parte do Partido dos Trabalhadores (PT). Na ADI o partido tentou suprimir o uso de tais sanções ao questionar a validade do CPC, sob alegação que a aplicação de tais medidas coercitivas, no cumprimento de decisões judiciais, não dever se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão.

Para Prudente, critico a decisão do STF, contraria a constitucionalidade ao aplicar a devedores inadimplentes, medidas não expressas na lei, a exemplo da apreensão de CNH e passaporte.

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