MPF e MPDFT pedem suspensão de show de banda envolvida em práticas discriminatórias

Evento está agendado para 22 de março, no Distrito Federal

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendaram a revogação de licença ou alvará referente ao show da banda norueguesa Mayhem, o descadastramento e a tomada das providências necessárias para que o evento não seja realizado, além da interrupção da divulgação e venda de ingressos. O documento foi enviado nesta sexta-feira (17), para a Administração Regional do Guará, Secretaria de Segurança Pública do DF e para as empresas Clube do Ingresso e JFC Produções e Eventos.

O show está agendado para a próxima quarta-feira (22), na casa noturna Toinha Brasil. Porém há evidências de que integrantes e ex-integrantes da banda estão envolvidos com apologias neonazistas, suicídio, canibalismo e assassinato, além de diversos tipos de violências e discriminações, incluindo queima de igrejas, referências à extrema violência, incitação à mutilação, declarações racistas e antissemitas, entre outros. O show da banda, que ocorreria no dia 21 de março em Porto Alegre, já foi cancelado.

O documento considera que a liberdade de expressão tem relevante papel no Estado Democrático de Direito, na medida em que serve de elemento oxigenador do espaço público e permite a comunhão de ideias e visões de mundo em um ambiente plural e não excludente. Entretanto, ele não é absoluto, pois não pode implicar na aceitação jurídica da promoção de discurso de ódio e/ou do ataque, em espaço público ou privado, de qualquer indivíduo, grupo ou coletividade.

Segundo os promotores de Justiça do MPDFT, “a instituição foi acionada nessa quinta-feira (16), por representantes de movimentos sociais que lutam contra o racismo e o antissemitismo, e logo entrou em contato com o Ministério Público Federal (MPF) para a expedição da recomendação conjunta, tendo em vista a gravidade dos fatos noticiados e a inadmissibilidade da realização desse tipo de evento no Distrito Federal ou em qualquer lugar do mundo”, explicam.

A recomendação é assinada por membros dos Núcleos de Direitos Humanos e da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, bem como da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF.

Íntegra do documento

FonteMPF

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