Carmem Lúcia suspende processos na Justiça Federal que investigam extração ilegal de madeira no PA e no AM

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça Federal do Pará e do Amazonas relativos à Operação Handroanthus, que investiga a comercialização de madeira extraída ilegalmente na Amazônia. A decisão foi tomada no âmbito do Inquérito (INQ) 4871, que tem como alvo de investigação o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e o presidente afastado do Ibama, Eduardo Bim, pelo suposto cometimento dos crimes de obstrução à fiscalização ambiental, embaraço das investigações e advocacia administrativa.

A ministra atendeu pedido da Polícia Federal para que as investigações sejam concentradas no Supremo. Segundo a PF, a submissão da investigação Handroanthus à Justiça Federal esvazia a jurisdição do STF, órgão competente para atuar no feito, diante da conexão dos fatos investigados com a notícia-crime apresentada contra agentes políticos com foro por prerrogativa de função. O pedido aponta ainda a existência de decisões favoráveis aos investigados, determinando a restituição de instrumentos (maquinários) e produtos de crime (madeira ilegal), ignorando a existência de prova técnica sobre a origem.

Cautela judicial

Para a ministra Cármen Lúcia, em razão da cautela judicial necessária demonstrada pela Polícia Federal e para preservar a prova dos fatos investigados, essencial ao andamento das apurações que tramitam no STF, é imprescindível e proporcional, no momento, o sobrestamento imediato dos processos em trâmite nos juízos da 4ª Vara Federal do Pará e da 7ª Vara Federal do Amazonas.

Na avaliação da ministra, os fatos narrados pela autoridade policial são gravíssimos e têm potencial para prejudicar eventual resultado da apuração em trâmite no Supremo, pois os produtos dos crimes investigados, que estariam sendo restituídos prematuramente, têm relação direta com as pessoas sob investigação.

Ao sobrestar os processos, a ministra veda a tomada de novas decisões pelos juízos federais sem prévia autorização do Supremo, mesmo em regime de urgência, e suspende a eficácia de decisões que autorizaram a devolução de bens objeto das práticas investigadas no INQ 4871, até que a Corte analise e decida a matéria.

Leia a íntegra da decisão.

FonteSTF

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