Empresas passam a serem obrigadas a disponibilizar álcool gel nos ônibus

Obrigatoriedade foi publicada no DODF desta terça-feira (8) e estabelece prazo de 15 dias para cumprimento da norma

Por Kleber Karpov

A Secretaria de Estado de Mobilidade (SEMOB) publicou a Portaria nº 94, publicada nesta terça-feira (8) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) que regulamenta a lei nº 6.831, de 26 de abril de 2021. A Lei obriga as empresas de transporte coletivo a instalarem dispensadores de álcool gel nos ônibus.

A regulamentação estabelece que os dispensadores de álcool gel devem ter capacidade mínima de 800 mililitros; precisam estar localizados em pontos de fácil acesso e visibilidade, preferencialmente próximos às áreas de embarque; e devem ser reabastecidos diariamente, em momento anterior ao início da operação.

A legislação estabelece ainda, a quantidade de dispensadores a serem instalados por veículo: um para os miniônibus, midiônibus, ônibus básico e ônibus padron; dois para os ônibus articulados e três para os veículos biarticulados.

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