STF autoriza medidas cautelares em operação que envolve Ministério do Meio Ambiente

Entre as medidas, o relator determina a quebra de sigilo do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e o afastamento do cargo do presidente do Ibama, Eduardo Bim, em razão de operação que investiga suposta exportação ilegal de madeira.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, retirou o sigilo da decisão que determina uma série de medidas cautelares de busca e apreensão, quebra de sigilos bancário e fiscal, suspensão do cargo, entre outras, relativas a diversos agentes públicos e pessoas jurídicas, investigados em operação que apura suposto envolvimento em esquema de facilitação ao contrabando de produtos florestais.

A decisão foi tomada na Petição (PET) 8975. Entre as medidas, o ministro determina a quebra de sigilos bancário e fiscal do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e o afastamento de Eduardo Bim do cargo de presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Reabertura

O ministro determinou o desarquivamento do caso a pedido da Polícia Federal, que apresentou por meio de representação novos elementos probatórios relacionados aos fatos descritos na PET 8975.

A petição – uma notícia-crime apresentada no ano passado contra o ministro Salles pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES), pela deputada federal Joênia Wapichana (Rede-RR) e pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) – apontava o suposto cometimento dos crimes de prevaricação e advocacia administrativa e crimes de responsabilidade em razão de manifestação de Salles em reunião ministerial ocorrida em abril de 2020.

O caso havia sido arquivado em outubro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República segundo o qual não haveria, na queixa-crime, qualquer indício real de fato típico ou indicação dos meios que o ministro do Meio Ambiente teria empregado em relação às condutas objeto de investigação.

Leia a íntegra da decisão que determina as diligências, da decisão complementar, do despacho que levanta o sigilo e do desarquivamento.

FonteSTF

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